A Justiça do Trabalho do Amazonas condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de mais de R$ 470 mil a um jovem venezuelano que foi submetido a trabalho infantil em condições análogas à escravidão em Manaus. A decisão foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), em processo que tramita sob segredo de justiça.
Segundo a sentença, o trabalhador iniciou suas atividades em 2022, quando tinha apenas 14 anos de idade, permanecendo na empresa até 2025 sem qualquer registro formal em carteira. Embora contratado informalmente como auxiliar de produção, ele também realizava entregas e exercia outras funções além das inicialmente atribuídas.
Durante a análise do caso, o juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira concluiu que documentos, fotografias, vídeos e depoimentos de testemunhas comprovaram a prestação de serviços ainda na adolescência, incluindo o manuseio de instrumentos cortantes e o cumprimento de jornadas incompatíveis com a idade do trabalhador, em desacordo com a legislação brasileira de proteção ao trabalho infantil.
Condições degradantes e vulnerabilidade social
A sentença destaca que o adolescente, migrante venezuelano e integrante de uma família em situação de vulnerabilidade, vivia em um imóvel disponibilizado pela própria empregadora. Conforme apontado pela Justiça, o local apresentava condições precárias de habitabilidade, sem fornecimento regular de água e energia elétrica.
Além disso, testemunhas relataram episódios de assédio moral dentro do ambiente de trabalho. O jovem teria sido alvo frequente de ofensas e humilhações praticadas por um superior hierárquico, situação reconhecida pelo magistrado ao analisar o conjunto de provas apresentado no processo.
Trabalho análogo à escravidão
Ao fundamentar a condenação, o juiz ressaltou que as circunstâncias identificadas configuram elementos típicos do trabalho em condições análogas à escravidão. Entre os fatores considerados estão a vulnerabilidade social do adolescente, a precariedade das condições de moradia e a dependência econômica criada entre a família e a empresa.
Na decisão, o magistrado observou que a pobreza e a falta de oportunidades frequentemente contribuem para a exploração de mão de obra infantil e mal remunerada. Segundo ele, o caso evidencia práticas que ainda persistem no país em razão da busca por redução de custos e aumento de lucros à custa dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
A sentença também registra que houve tentativa de ocultar a presença do adolescente durante uma fiscalização realizada por órgãos públicos, fato que reforçou as conclusões sobre as irregularidades cometidas pela empresa.
Indenização e comunicação ao MPF
A condenação ultrapassa R$ 470 mil e inclui verbas trabalhistas, como aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS e horas extras, além de indenização por danos morais em razão das violações constatadas.
Diante da gravidade dos fatos, o juiz determinou ainda o envio de comunicação ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de possíveis responsabilidades na esfera criminal.







