O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) realizou, nesta quarta-feira (02/09), sua 69ª Sessão Ordinária. Abaixo, apresentamos os detalhes dos principais casos analisados e julgados pelo colegiado:
1. Corte determina remoção de imagem gerada por IA sem rotulagem obrigatória, mas nega direito de resposta
Recurso Eleitoral
Relatora: Juíza Auxiliar Mara Elisa Andrade
Envolvidos: Alberto Barros Cavalcante Neto (Recorrente) e IHGX Comunicação Digital Ltda – Portal de Notícias AM POST (Recorrido)
Por maioria, o Pleno deu provimento parcial ao recurso apenas para ordenar a remoção imediata da imagem sem rotulagem no portal e na página do Facebook correspondente. A relatora assinalou que, segundo o art. 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, o uso de IA generativa em conteúdos eleitorais gera a obrigação formal de sinalização e aviso visível ao eleitor. A consequência direta para a falta de rotulagem é a remoção da imagem irregular das URLs correspondentes, não cabendo aplicação de multa pecuniária por ausência de previsão legal
Em relação ao pedido de direito de resposta sobre a matéria escrita, o Tribunal considerou que a reportagem se utilizou de linguagem conjectural e que a charge constitui metáfora de crítica, que não caracteriza “fato sabidamente inverídico” ou agressão direta à honra, passível de resposta. A decisão também garantiu a legitimidade do candidato de contestar termos ofensivos ao seu suplente pela unidade jurídica e solidariedade da chapa majoritária.
2. Autonomia partidária: Justiça Eleitoral nega interferência na escolha de chapas para o Senado
Processos: Impugnação ao DRAP e Pedido de Registro de Candidatura Individual – julgados em bloco
Relatora: Desembargadora Nélia Caminha Jorge
Envolvidos: José Henrique Oliveira (Impugnante/Requerente), Coligação “Mudar é Urgente” (PL/NOVO) e Diretório Estadual do Partido Liberal (PL/AM) (Impugnados/Requeridos)
O colegiado seguiu o voto da relatora e indeferiu a impugnação ao Registro de Candidatura da chapa ao Senado, homologando o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e rejeitou o registro individual de candidatura (RRCI). O entendimento unânime baseou-se na preservação da autonomia partidária, previsto na Constituição Federal. A relatora reafirmou que as agremiações partidárias têm o direito constitucional de definir livremente suas táticas eleitorais, inclusive a decisão de lançar apenas um candidato ao Senado em vez de preencher todas as vagas disponíveis.
Além disso, o Tribunal lembrou que a legislação brasileira proíbe candidaturas avulsas e que o registro individual exige, necessariamente, que a pessoa tenha sido escolhida previamente em convenção do partido, o que não ocorreu. Também destacou-se a inexistência legal de “vaga remanescente” para cargos majoritários de Senador.
3. Registro de candidato a deputado estadual é deferido após regularização de contas e da filiação
Processo: Registro de Candidatura
Relatora: Juíza Laura Maria Santiago Lucas
Envolvidos: Ministério Público Eleitoral (Impugnante) e Ronildo Nogueira Palmere, conhecido como “Rony da Pesca” (Impugnado – Partido AGIR)
A Corte concluiu que os impedimentos foram regularizados de forma superveniente antes do julgamento: as contas pendentes de 2018 foram regularizadas em processo próprio com a emissão de certidão de quitação eleitoral em 26/08/2026; e o conflito de filiações partidárias foi sanado por sentença transitada em julgado da 70ª Zona Eleitoral de Manaus, que declarou válida a filiação ao AGIR em data retroativa a 03/04/2026, com o respectivo cancelamento da filiação concorrente ao partido DC. Com o preenchimento do prazo de filiação mínima de seis meses e a regularidade fiscal/eleitoral, a candidatura foi homologada.
Outras movimentações
Durante a sessão, outros processos que estavam na pauta foram adiados a pedido de seus relatores ou por pedidos de vista regulamentar e serão apreciados em sessões plenárias posteriores. A próxima sessão do colegiado do TRE-AM acontece ordinariamente nesta quinta-feira (03/09).
Todas as sessões são transmitidas ao vivo no canal do YouTube do TRE-AM, a partir das 14h30, durante o período eleitoral.
Foto: Júnior Souza/TRE-AM









