Início Cidades Professores de Novo Airão entram em greve por tempo indeterminado dia 25

Professores de Novo Airão entram em greve por tempo indeterminado dia 25

Após debate caloroso com mais de 50^% dos trabalhadores em educação do Município de Novo Airão, o sindicato da Categoria assembleia dos servidores do magistério (professores da rede municipal) de Novo Airão (SINDSEPM-NA),decidiu decretar greve por tempo indeterminado a partir do dia 25, quinta-feira. De acordo com o sindicato, caso não haja negociação com a prefeitura, a categoria continuará em greve e estado permanente de negociação.

Entenda o por quê da greve

Após a devida publicidade legal do edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária do SINDSEPM-NA, foi marcado para o dia 18/02/2016, as 18:30 horas, no sede do Sindicato, a assembleia dos servidores do magistério (professores da rede municipal) de Novo Airão, para discutirem indicativo de paralisação geral de advertência e greve por tempo indeterminado em virtude do atraso de salários, da falta de Plano de Cargos e Carreiras e irregularidades na aplicação do FUNDEB (verba federal).

Nesta assembleia histórica, onde compareceram quase 50% (cinquenta por cento) dos professores, foram discutidas e aprovadas as legitimas e antigas reivindicações de natureza econômica dos servidores do magistério municipal.

Isso decorreu em virtude de terem esgotadas todas as tentativas de negociação, de cunho administrativo com a PREFEITURA DE NOVO AIRÃO, desde o ano passado.

O Sindicato tem realizado reuniões setoriais com toda a categoria, mobilizando os profissionais da Educação nas escolas municipais e inúmeras vezes, tentou negociar junto a Prefeita LINDINALVA FERREIRA DA SILVA, a formação de uma COMISSÃO TRIPARTITE. No entanto, ela e sua assessoria política, sempre foram contrária às negociações coletivas.

Então, não restou alternativa senão exercer o direito constitucional de greve, amparado pela Lei Federal nº 7.738/89, de 28 de junho de 1989.

Após o debate democrático e calorosa discussão, foi votado e decidido pela conveniência e oportunidade de DEFLAGRAR PARALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA PREFEITURA – EM REGIME DE GREVE POR TEMPO INDETERMINADO, a partir do dia 25/02/2016 (quinta-feira), caso não haja acordo, ficando toda a categoria em estado de negociação permanente.

DIREITO DE GREVE

O art. 37 da CF/88 assegurou o exercício do direito de greve, competindo aos servidores públicos civis decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Caberá à entidade sindical correspondente (no caso SINDSEPM-NA) convocar, assembleia geral extraordinária, que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

É vedado as empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

É vedada a rescisão de contrato (que fica suspenso) durante a greve, bem como a contratação de substitutos. Além disso, não podem ser descontados dias parados durante o período de paralisação.

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

1) Omissão do Poder Executivo Municipal em enviar ao Poder Legislativo, Projeto de Lei para aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do magistério municipal – está previsto em Lei Municipal mas nunca foi regulamentado;

2) Negativa do Poder Executivo em fornecer ao Sindicato todas as informações necessárias à respeito do valor a ser rateado aos professores municipais dos resíduos do FUNDEB do ano de 2015 – o que já tem gerado prejuízo financeiro para a categoria do magistério, além de ser uma irregularidade na aplicação de recursos federais;

3) Recusa do Executivo em criar um calendário de pagamento para os professores – a verba do FUNDEB é depositada de forma regular e não ocorre atrasos. aos profissionais da educação;

A PREFEITURA DE NOVO AIRÃO através de sua representante legal, senhora LINDINALVA FERREIRA DA SILVA, já foi notificada extrajudicialmente no dia 19/02/2016, através de oficial de Justiça, desta decisão da categoria dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.

O Sindicato sempre esteve e agora, durante o estado de greve, continuará aberto ao diálogo e buscará sempre que possível, a negociação para o atendimento das reivindicações dos servidores públicos municipais, afinal, é quem representa.

Caso seja do interesse dessa Administração a resolução amigável do conflito a ponto de se evitar a GREVE, o Sindicato estará à DISPOSIÇÃO PARA CONVOCAR OS SERVIDORES INTERESSADOS PARA APRECIAR AS CONTRAPROPOSTAS, antes de deflagrar o movimento paredista.

Lembramos que a negociação coletiva de trabalho realizada de boa-fé, com equilibro, bom senso e resultados, é a melhor alternativa e, por isso mesmo, este SINDICATO PROFISSIONAL e a categoria NÃO SÃO RESPONSÁVEIS PELOS PREJUÍZOS EVENTUALMENTE OCORRENTES À SOCIEDADE E AO SERVIÇO PÚBLICO.