quinta-feira, agosto 20, 2026
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Lei Seca: Contran aprova novas regras com uso de ‘drogômetro’ em blitze

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A mudança amplia os tipos de testes que podem ser usados nas blitze e permite a utilização de equipamentos para identificar, além do álcool, algumas drogas por meio da saliva. As novas regras atualizam os procedimentos que estavam em vigor desde 2013. 

A partir de agora, quem for parado em uma blitz poderá passar por mais de uma etapa de verificação. Segundo a nova medida aprovada, a fiscalização poderá incluir uma triagem para identificar sinais de álcool, o bafômetro tradicional e até um teste destinado à identificação de determinadas substâncias psicoativas. 

De acordo com a nova regulamentação, o álcool continua sendo uma das principais substâncias procuradas nas operações. Uma das novidades é o chamado pré-teste, que serve para indicar a presença de álcool. O resultado desse primeiro procedimento, sozinho, não pode gerar multa.  

Isso porque há situações em que o equipamento pode identificar apenas álcool residual na boca, como após o uso de enxaguante bucal ou o consumo de determinados alimentos. Nesses casos, uma nova avaliação deverá ser realizada antes de qualquer conclusão. 

Drogômetro

A nova regulamentação também abre espaço para a utilização de equipamentos destinados a identificar outras substâncias psicoativas. É aí que aparece o chamado “drogômetro”, equipamento que analisa a saliva e procura substâncias específicas. Entre elas estão cocaína, anfetaminas, metanfetamina, MDMA e THC, relacionado à cannabis. 

O equipamento indica apenas a presença ou ausência da substância pesquisada e não informa a quantidade consumida. O uso, no entanto, não será obrigatório para todos os motoristas. A aplicação dependerá da existência de equipamentos certificados e disponíveis para os órgãos de trânsito. 

Porém, a recusa ao teste continua sendo considerada uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso, a punição inclui multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. 

E quem toma remédio?

A regulamentação também esclarece que o uso de medicamentos não significa que o motorista será automaticamente apontado pelo equipamento. O drogômetro identifica apenas as substâncias para as quais foi desenvolvido. No caso de medicamentos à base de canabidiol, por exemplo, é importante verificar se a fórmula contém THC, uma das substâncias que pode ser identificada pelo aparelho. Antidepressivos e outros medicamentos também não são detectados de forma genérica. 

Outro ponto considerado na fiscalização é o efeito que determinados medicamentos podem causar. Se o remédio provocar sono, tontura ou redução dos reflexos, por exemplo, a pessoa pode não estar em condições seguras para dirigir. Por isso, a orientação médica deve ser seguida. 

Mesmo sem a realização dos testes, o agente de trânsito poderá autuar o condutor caso identifique sinais de alteração da capacidade psicomotora. Entre eles estão mudanças no comportamento ou na coordenação. Nesses casos, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados durante a abordagem. 

Na prática, a fiscalização passa a contar com diferentes formas de verificação. O bafômetro é usado para identificar álcool, o teste de saliva procura determinadas substâncias psicoativas e a avaliação do agente considera sinais que possam indicar alteração da capacidade de condução. 

Punições não mudaram

Com a mudança, os órgãos de trânsito passam a ter mais opções para verificar se o condutor está em condições de dirigir com segurança, sem depender de um único tipo de teste. O Contran regulamentou apenas os procedimentos de fiscalização, mas as infrações e penalidades continuam previstas no CTB. Para o condutor, a orientação continua a mesma: não dirigir depois de consumir álcool ou utilizar qualquer substância que possa comprometer sua capacidade de condução. 

A nova resolução entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Já as mudanças nos códigos e fichas utilizados pelos agentes terão prazo de 60 dias para começar a valer.

Fonte: A crítica