O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aplicou uma multa de R$ 13,6 mil ao prefeito de Atalaia do Norte, Denis Linder Rojas de Paiva, por irregularidades na contratação do escritório Marli de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia. O caso foi analisado durante sessão do Tribunal Pleno e teve como relator o conselheiro Júlio Pinheiro.
De acordo com o TCE, o contrato firmado pela prefeitura com o escritório para recuperação de receitas de royalties junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) não atendeu aos requisitos previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
Entre as irregularidades, o Tribunal destacou a cláusula de pagamento de 20% sobre os valores recuperados, considerada ilegal por gerar incerteza orçamentária e risco de prejuízo aos cofres públicos.
Além da multa, o TCE determinou que a Prefeitura rescinda o contrato e realize nova licitação para a continuidade do serviço, caso haja necessidade. O órgão também proibiu o município de celebrar novos contratos com remuneração baseada em cláusulas de êxito.
O prefeito tem 30 dias para quitar a multa e comprovar o cumprimento das determinações. Caso contrário, poderá ser inscrito na Dívida Ativa e responder a cobrança judicial.







