Justiça dá 30 dias para Prefeitura de Anori instalar gerador no hospital após apagões que afetaram até cirurgias

O Juízo da Vara Única da Comarca de Anori, no interior do Amazonas, determinou que a Prefeitura adote, em até 30 dias, todas as providências necessárias para instalar um grupo gerador de energia elétrica no Hospital Darlinda Ribeiro. A medida atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado (MPAM), que apontou falhas constantes no fornecimento de energia e riscos à vida de pacientes.

A decisão foi assinada na terça-feira (16/09) pelo juiz titular Edson Rosas Neto. Em caso de descumprimento, o município poderá ser multado em R$ 50 mil por dia, até o limite de R$ 500 mil, além de outras sanções que o Judiciário considerar cabíveis.

Energia instável comprometeu cirurgias

Segundo os autos, as interrupções no serviço de energia em Anori (a 195 km de Manaus) vêm comprometendo o funcionamento do hospital, inclusive durante procedimentos cirúrgicos. Em um dos casos relatados, a unidade ficou sem eletricidade enquanto duas cirurgias estavam em andamento, obrigando a direção a buscar auxílio emergencial junto à empresa responsável pelo fornecimento.

O magistrado destacou que o hospital sequer possui gerador para garantir a continuidade dos atendimentos durante os apagões. “É de conhecimento público que há constantes interrupções de energia na Comarca, o que prejudica qualquer atividade. Mas não se pode deixar à mercê o hospital”, reforçou Edson Rosas Neto.

Dever de cumprir

O juiz também lembrou que a Prefeitura está obrigada a cumprir integralmente a decisão. Caso contrário, poderá incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito a sanções adicionais previstas no Código de Processo Civil.