Após denúncia de discriminação, deputado Mário César Filho e Procon–AM notificam empresa em shopping de Manaus

Foto: Leandro Cardoso

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC–Aleam), presidida pelo deputado estadual Mário César Filho (UB), e o Instituto de Defesa do Consumidor – Procon–AM realizaram, na sexta-feira (4/7), uma fiscalização em um shopping na zona Centro-Sul de Manaus, após o recebimento de uma denúncia feita por meio das redes sociais. A queixa relatava que crianças com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), estariam sendo submetidas a restrições no uso de um brinquedo inflável localizado na praça de alimentação do centro comercial, mesmo tendo direito à gratuidade garantido por lei.

De acordo com a denúncia, embora a empresa concedesse o benefício da gratuidade, o tempo de permanência no brinquedo era limitado exclusivamente para essas crianças — prática considerada discriminatória e em desacordo com a legislação vigente.

Durante a fiscalização, as equipes da CDC–Aleam e do Procon–AM confirmaram a imposição de restrição de tempo apenas às crianças com direito à gratuidade. A empresa foi notificada, e o caso será encaminhado para processo administrativo sancionatório.

O acesso pleno e gratuito a brinquedos e atrações infantis para crianças com deficiência e com TEA é garantido pela Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), pela Lei Federal nº 12.933/2013 (que trata do direito à meia-entrada e gratuidade para PcDs) e pela Lei Estadual nº 4.605/2018, que veda qualquer tipo de discriminação, inclusive a limitação de tempo de uso, em brinquedos instalados em estabelecimentos comerciais no Amazonas.

Para o deputado Mário César Filho, a legislação é clara, deve ser cumprida e não admite relativizações. “A lei não se discute, se cumpre. Não há espaço para interpretação quando o direito é claro: crianças com deficiência e autismo têm acesso pleno e gratuito garantido por lei. Qualquer tentativa de restringir esse direito é uma violação, e vamos agir com firmeza sempre que isso acontecer. Estamos atentos e atuando para proteger as famílias amazonenses.”

O chefe de fiscalização do Procon–AM, Pedro Malta, também ressaltou que a limitação imposta não possui respaldo legal. “A gratuidade estava sendo concedida, mas com limitação de tempo, o que não está previsto na legislação. O consumidor deve ter garantido o seu direito de forma integral. A notificação foi realizada e o processo administrativo já está em andamento para garantir a devida adequação”, explicou.

A população pode denunciar abusos e irregularidades diretamente à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas pelos seguintes canais:

Telefone: (92) 3183-4451

WhatsApp: (92) 99169-9144

E-mail[email protected]