Justiça determina bloqueio de R$ 150 mil da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira por descumprimento de sentença relativa ao abastecimento de água à população

O juiz titular da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, Manoel Átila Araripe Autran Nunes, determinou o bloqueio de verba pública do Município (distante 852 quilômetros de Manaus), no valor equivalente a R$ 150 mil, em razão do não cumprimento da obrigação judicialmente determinada de elaborar e executar plano para o fornecimento de água potável à população, tendo a cidade, em período recente, ficado por 15 dias consecutivos sem abastecimento de água, conforme registrou o Ministério Público no pedido de cumprimento de sentença.

De acordo com a petição do Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) nos autos do cumprimento de sentença n.º 0000806-37.2025.8.04.6900, a omissão do município resultou em 15 dias consecutivos sem fornecimento de água potável aos moradores, fato que aconteceu no início do mês de abril, devido ao afundamento da balsa onde ficava a estrutura de bombeamento de água para a cidade e que era de responsabilidade da prefeitura.

Referindo-se à situação da falta de água, a decisão indica que a situação “evidencia o desrespeito à decisão judicial e atenta contra direitos fundamentais da coletividade.”

Na ação de cumprimento de sentença, o magistrado deu o prazo de cinco dias para o Município comprovar o início das obras ou justificar a demora, determinando a intimação da Defensoria Pública “para atuar como custos vulnerabilis (protetora dos direitos da população vulnerável)”.

A decisão do magistrado se baseou nos artigos 536 do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao juiz adotar medidas coercitivas (como multas) para garantir o cumprimento de obrigações de fazer/não fazer, e o artigo 537, que autoriza a aplicação de multas independentemente de pedido da parte. Também citou a Resolução 64/292 da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2010, “que reconhece o acesso à água como direito humano fundamental”. Além disso, trouxe o Código Penal, alertando à municipalidade sobre possível crime de desobediência (art. 330), caso persista no descumprimento.

A ação principal

O bloqueio da verba pública é referente à multa diária estabelecida na sentença proferida no dia 27/09/2023 no processo n.º 0000329-21.2019.8.04.6901. Essa ação principal tem como objetivo evitar interrupção no fornecimento de energia elétrica, desencadeando nova crise no Município, como a que aconteceu durante a estiagem no Amazonas no ano de 2023.

O magistrado, na ocasião, julgou procedente o pedido do MPE/AM e condenou o município às seguintes obrigações de fazer: “a) apresentar um plano para fornecimento de água potável à cidade de São Gabriel da Cachoeira, no prazo de sessenta dias, mencionando todas as etapas e prazos para conclusão das políticas públicas, inclusive obras, para solucionar a situação de acesso à água da Comarca; b) após trinta dias do esgotamento do prazo anterior, dar início ao procedimento administrativo para a construção das obras necessárias; c) implementar as políticas públicas adequadas e entregar em funcionamento as obras necessárias ao fornecimento de água potável aos cidadãos do Município, no prazo de 01 ano a contar da intimação desta sentença; e) Prestar informações, em juízo, a cada 3 meses, informando o cumprimento das obrigações constantes no presente instrumento”.

O Município havia interposto apelação e agravo interno com objetivo de suspender as determinações contidas na sentença, “mas não houve qualquer decisão de segunda instância deferindo os apelos do réu”, registra o magistrado de 1.º Grau, nos autos do cumprimento de sentença n.º 0000806-37.2025.8.04.6900.