MPAM recomenda funcionamento ininterrupto das Delegacias da Mulher em Manaus e no interior

Com o objetivo de garantir atendimento imediato e contínuo às vítimas de violência, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu a Recomendação nº 003/2025, documento em que solicita ao Governo do Estado a adoção de medidas para assegurar o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas em Crimes Contra a Mulher (DECCM) em Manaus — inclusive aos fins de semana e feriados. Também é proposta a expansão da rede de atendimento para o interior, com a criação de novas unidades e a priorização do atendimento por agentes femininas nas localidades que ainda não dispõem de delegacias especializadas.

Assinada pela procuradora-geral de Justiça (PGJ), Leda Mara Albuquerque, a recomendação destaca que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), que orienta os Estados a combater padrões socioculturais que perpetuam desigualdades de gênero. O documento também se fundamenta em dispositivos da Constituição Federal, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e da Lei nº 14.541/2023 — que determina o funcionamento integral das Delegacias da Mulher.

Atualmente, as DECCMs em Manaus estão localizadas nos bairros Parque Dez de Novembro, Colônia Oliveira Machado e Cidade de Deus. A recomendação requer que essas unidades passem a oferecer atendimento todos os dias da semana, sem interrupções, garantindo maior proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.

O MPAM também orienta o Estado a adotar medidas administrativas para viabilizar a implantação de Delegacias da Mulher nos municípios do interior. Enquanto isso não ocorrer, deve-se assegurar que o atendimento seja realizado, preferencialmente, por agentes femininas capacitadas, conforme prevê a legislação vigente.

Deliberações

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM) foi orientada a providenciar os recursos humanos e materiais necessários para garantir a efetividade do atendimento. A iniciativa está respaldada na Lei Complementar Estadual nº 011/1993, que autoriza o Ministério Público a expedir recomendações voltadas à proteção dos direitos fundamentais.

“Compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias assegurados às vítimas de violência doméstica, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à sua garantia”, ressalta a PGJ, em um trecho do texto.