Indícios de favorecimento a determinados candidatos, identificados após apuração do Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Juruá, levaram a Justiça a suspender o concurso público 02/2024 do município, realizado pelo Instituto Abaré-Eté. A investigação aponta aumentos expressivos e inexplicáveis de pontuação entre o resultado preliminar e a classificação final.
De acordo com a ação civil pública (ACP) assinada pelo promotor de Justiça Rafael Augusto Del Castillo da Fonseca, foram verificadas discrepâncias significativas nos resultados das provas objetivas. Candidatos sem percentual mínimo de aprovação tiveram sua pontuação elevada de forma abrupta, garantindo posições de destaque na classificação final.
Entre os casos apontados, um candidato que havia obtido 10 pontos na prova objetiva teve sua pontuação elevada para 25 no resultado final, alcançando a primeira colocação. Situação semelhante ocorreu com candidatos a cargos de auxiliar administrativo, recepcionista, fisioterapeuta e engenheiro, cujas notas aumentaram expressivamente sem justificativa plausível.
Diante dessas irregularidades, o MPAM solicitou à Justiça a suspensão imediata do concurso como medida cautelar e, no mérito, a anulação do certame, a declaração de inidoneidade do Instituto Abaré-Eté e a realização de um novo concurso público. A Justiça deferiu a tutela de urgência requerida, suspendendo o certame até deliberação posterior.
O Instituto Abaré-Eté alegou que as alterações nas pontuações decorreram de um processo de calibração do sistema de leitura óptica dos cartões-resposta. Segundo a banca examinadora, algumas marcações teriam sido registradas de forma inadequada pelos candidatos, tornando a leitura inicial imprecisa. Diante disso, ajustes teriam sido realizados para que as respostas fossem corretamente identificadas, resultando no aumento das pontuações de diversos participantes. O Instituto também afirmou que o procedimento de calibração é comum em concursos públicos e visa evitar prejuízos aos candidatos devido a falhas na interpretação das respostas.
Argumentação do MP
No entanto, o Ministério Público destacou que essa justificativa não se sustenta, pois, conforme previsto no edital do concurso, a correta marcação dos cartões-resposta é de responsabilidade exclusiva dos candidatos. O documento estabelece, inclusive, que erros na marcação, rasuras ou marcações fora do padrão podem levar à anulação das respostas e até mesmo à exclusão do certame.
O Ministério Público segue acompanhando o caso e adotará todas as medidas necessárias para garantir a lisura do certame e a igualdade de condições entre os candidatos.