O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de Humaitá em razão da ausência de concurso público para preenchimento de cargos efetivos. A medida foi tomada após sucessivas tentativas de resolução extrajudicial que já se arrastam há quase dez anos.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada, tem como base os inquéritos civis n° 164.2021.000029 e n° 163.2019.000001, que investigaram a falta de preenchimento de cargos previstos no quadro funcional da Câmara e a contratação de colaboradores de empresas terceirizadas para serviços que deveriam ser executados por servidores concursados.
De acordo com o MPAM, apesar da previsão de vagas para cargos como procurador, contador, oficial de controle interno, técnico administrativo e assistente legislativo, a Câmara não promoveu concursos públicos para preenchê-los. A justificativa apresentada foi a suposta falta de interesse por parte das bancas organizadoras.
O MP, contudo, destaca que essa explicação já foi utilizada nos anos anteriores como argumento para não realizar o certame.
Próximos passos
Diante da falta de providências, o MP pede à Justiça a concessão de tutela antecipada de urgência para obrigar a Câmara a apresentar um cronograma e publicar o edital de concurso público no prazo de 60 dias. A ação também pede que a Casa Legislativa apresente um levantamento detalhado das vagas disponíveis e do número de servidores específicos que atualmente ocupam cargos no órgão.
O promotor Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada reforçou a importância desse processo para garantir o correto funcionamento da administração pública. “A ação civil pública foi proposta após extensas tratativas do Ministério Público com sucessivas gestões da Câmara Municipal. Mesmo após quase uma década desde o início das negociações, entre idas e vindas, não houve a adoção de disposições para a realização do concurso público“, afirmou.
Segundo ele, a medida é importante para evitar a precarização da mão de obra pública e conferir estabilidade a cargos públicos em prol da defesa da probidade administrativa, “como é o caso do procurador da Câmara, atualmente inexistente”.
Embasamento legal
O MP enfatiza que a obrigatoriedade do concurso público está prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e que a não observância dessa regra pode implicar na anulação dos atos administrativos e na responsabilização das autoridades envolvidas. O processo agora aguarda decisão da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Humaitá.