Segundo as novas regras, deverão ser informados ao Leão pelas instituições financeiras os seguintes dados:
- de transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas;
- de transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas (empresas).
Quem vai reportar à Receita as transações são as empresas responsáveis pelas operações financeiras. Sendo assim, nada muda para o cidadão comum, usuário do sistema financeiro.
Os limites de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas é mensal e as informações serão repassadas ao Fisco semestralmente. O prazo para que os primeiros dados sejam apresentados é até o último dia útil de agosto, dia 29. Sobre o segundo semestre, o prazo vai até o último dia útil de fevereiro de 2026
A ideia da medida, segundo a Receita, é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.
Regras para cartões de crédito
Com as novas regras, além das instituições financeiras tradicionais, as entidades como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento devem enviar informações para a Receita por uma ferramenta específica de comunicação, a e-Financeira.
A Receita Federal colocou um e-mail à disposição das instituições financeiras para a retirada de dúvidas: [email protected]. Com informações de Metrópoles.