Atualmente, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), tramitam 15 Projetos de Lei cumprindo o rito de três dias. Entre eles, destaca-se o PL nº 609 de 2024, que cria o Plano Estadual de Combate ao Uso de Drogas por Jovens e Adolescentes, uma política pública de caráter preventivo e assistencial destinada a enfrentar o uso de substâncias psicoativas entre as populações juvenis em situação de vulnerabilidade, de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL). Após o prazo de tramitação, os projetos seguem para a inclusão na ordem do dia.
De acordo com a autora do PL, o plano visa não apenas prevenir o contato de jovens com drogas lícitas e ilícitas, mas também promover a reintegração social e a recuperação de indivíduos afetados pela dependência.
“O plano tem como foco a prevenção e a promoção da assistência a jovens e adolescentes, contemplando ações que fortaleçam os fatores de proteção e reduzam os fatores de risco associados ao uso de drogas. Tais medidas visam assegurar a convivência social, a autonomia e a melhoria da qualidade de vida, permitindo que jovens possam desenvolver suas potencialidades em um ambiente saudável e protegido”, justificou.
O Plano Estadual se organiza em diferentes níveis de prevenção: universal, seletiva e indicada. Direcionada à população em geral, a prevenção universal busca sensibilizar toda a comunidade sobre os perigos do uso de drogas e promover um ambiente social desfavorável ao consumo de substâncias.
Já a prevenção seletiva é focada em subgrupos específicos que apresentam maior vulnerabilidade, como jovens em áreas de alta criminalidade ou com histórico familiar de uso de drogas.
Por fim, a prevenção indicada é voltada para indivíduos que já apresentam sinais iniciais de envolvimento com drogas, com ações direcionadas à intervenção precoce e ao apoio psicossocial.
No âmbito assistencial, o plano estabelece a criação de programas específicos de apoio psicológico e terapêutico para jovens e adolescentes já envolvidos com substâncias psicoativas.
Segundo Débora Menezes, a reintegração social e familiar é um dos pilares desse processo, sendo fundamental o fortalecimento dos vínculos afetivos e comunitários, com a participação ativa de familiares e cuidadores no processo de recuperação.
Idosos
De acordo com o PL nº 619 de 2024, do deputado Carlinhos Bessa (PV), as operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde no Amazonas serão obrigadas a oferecer um canal de atendimento telefônico exclusivo para consumidores com 60 anos ou mais.
A medida visa proporcionar um atendimento mais humanizado e eficiente para a população idosa, segmento que, muitas vezes, enfrenta dificuldades no acesso a serviços de saúde por meio dos canais tradicionais.
De acordo com a proposta, todas as empresas que oferecem planos e seguros de saúde no Amazonas deverão criar um canal telefônico específico para idosos.
O canal deve ser operado exclusivamente por atendentes humanos, sendo vedada a utilização de sistemas de inteligência artificial.
A proibição reflete a preocupação com a necessidade de um atendimento que compreenda as particularidades e eventuais limitações dos idosos, proporcionando uma comunicação mais clara e empática.
“A iniciativa busca evitar que os consumidores idosos sejam submetidos a longos e, muitas vezes, confusos menus automatizados, ou que tenham suas demandas tratadas por atendentes virtuais que, por mais avançados que sejam, não conseguem oferecer o acolhimento e a compreensão que uma pessoa pode proporcionar. O projeto reconhece que a interação humana é essencial para garantir que esse público seja atendido de forma adequada, com respeito e dignidade”, justificou o parlamentar estadual.
Armas de brinquedo
Outro Projeto de Lei em tramitação pretende proibir a fabricação, comercialização e distribuição gratuita de armas de brinquedo que simulam armas de fogo no Amazonas.
A medida, de autoria do deputado João Luiz (Republicanos), visa prevenir a normalização da violência entre crianças e adolescentes, além de reforçar a segurança pública e o desenvolvimento de uma cultura de paz.
De acordo com o texto do PL nº 620 de 2024, a proibição abrange qualquer tipo de brinquedo que imite uma arma de fogo, incluindo aqueles que disparam bolas de gel, luz, laser ou outros elementos que possam ser associados ao uso de armas verdadeiras.
“A Lei tem como objetivo evitar que crianças e jovens se habituem ao manuseio de objetos que, em aparência ou funcionalidade, possam ser confundidos com armas reais, o que poderia influenciar negativamente a sua percepção sobre a violência e a segurança”, explicou o deputado.
Além dos brinquedos tradicionais, também estão incluídos na proibição objetos que produzam sons ou projetem substâncias que remetam ao funcionamento de uma arma de fogo, buscando eliminar quaisquer elementos que possam reforçar comportamentos agressivos ou violentos.
Os estabelecimentos que infringirem as disposições da Lei estarão sujeitos a diversas sanções administrativas, como advertência por escrito, multa, suspensão das atividades por 30 dias e até cassação da licença e encerramento das atividades.