Assembleia Legislativa do Amazonas destaca avanços em prol das Pessoas com Deficiência

No sábado (21/9) foi celebrado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a luta por direitos é garantida por um conjunto de propostas legislativas de iniciativa dos parlamentares estaduais.

Nos últimos anos, a Casa Legislativa teve um conjunto de Leis relacionadas à defesa e promoção dos direitos das Pessoas com Deficiência (PcDs) sancionadas. Essas legislações abrangem diversas áreas, desde mobilidade em estabelecimentos comerciais até a identificação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.

Uma dessas legislações é a Lei nº 5.629 de 2021, de autoria da deputada Joana Darc (UB), que determina a impressão do Código Braille nas cédulas de identidade. Também de autoria da parlamentar, a Lei nº 5.403 instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA.

Já a Lei nº 5.598/202, proposta pelo deputado Felipe Souza (PRD), concede o direito à redução da jornada de trabalho aos servidores públicos estaduais que sejam tutores, curadores ou responsáveis por pessoas com deficiência.

De autoria do presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB), a Lei nº 5.530 de 2021 obriga instituições públicas e privadas de ensino a expedirem diplomas em Braille para alunos com deficiência visual. Também do parlamentar, a Lei nº 5.612/2021 consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Amazonas e a Lei nº 6.259/2023 estabelece que os estabelecimentos, públicos e privados, além de qualquer repartição pública, estão obrigados a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização sobre o TEA, bem como nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas às PcDs.

São ainda Leis do deputado Cidade, a que cria a Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência, o Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas e a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Lei nº 6.267/2023).

Aguardando sanção

Aguardando sanção governamental, após ser aprovado no plenário da Aleam, o PL nº 351/2020, de autoria de Joana Darc, autoriza o uso da musicoterapia como procedimento terapêutico complementar no tratamento de PcDs.

O texto defende que as terapias sejam em equipe multidisciplinar, atendendo também pessoas com síndromes e/ou TEA, a ser realizado por clínicas de reabilitação e outras instituições, que ofereçam tratamento no Amazonas.

“Este projeto é essencial para o desenvolvimento das pessoas com deficiência, com TEA e com síndromes, pois facilita o progresso da comunicação verbal e não-verbal, o contato visual e tátil, melhora o foco, a criatividade e outros pontos necessários. Os benefícios são alcançados a curto, médio e longo prazo, mas os resultados podem ser mantidos por toda a vida”, explicou.

Também aprovado pela Casa Legislativa, o Projeto de Lei, apresentado pelo deputado Mário César Filho (União Brasil), assegura às PcDs o direito a ter até dois acompanhantes durante o atendimento médico em todas as unidades de saúde.

“A aprovação desse projeto é uma vitória para todos que lutam pela inclusão e dignidade das pessoas com deficiência. Garantir que essas pessoas possam ter até dois acompanhantes nas consultas e tratamentos é um reconhecimento das suas necessidades, sendo um passo essencial para melhorar o atendimento médico”, afirmou o deputado.

Pnad

No dia 21 de setembro, o Brasil celebra o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, data oficializada em 2005 pela Lei nº 11.133, que marca a conscientização sobre os direitos e desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência.

A população com deficiência no Brasil é significativa. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2022, o país possui cerca de 18,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 8,9% da população nessa faixa etária.

O número revela a necessidade de políticas públicas inclusivas e de um olhar atento para que a garantia de direitos fundamentais sejam assegurados.