Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar nesta quarta-feira (13/9), em sessão extraordinária, quatro ações penais de acusados de participação nos atos de vandalismo de 8 de janeiro, que levaram à depredação dos prédios dos Três Poderes. Outra sessão acontecerá, também nesta quarta, em horário normal, às 14h.
As primeiras pautas a serem analisadas são as penais abertas contra: Aécio Lúcio Costa Pereira (AP 1.060), Thiago de Assis Mathar (AP 1.502), Moacir José dos Santos (AP 1.505) e Matheus Lima de Carvalho Lázaro (AP 1.183).
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O advogado de Aécio Lúcio, o desembargador aposentado Sebastião Coelho, começou a defesa afirmando que pediu a presença física do réu, mas que recebeu a resposta de que ele deveria acompanhar do presídio. E se dirigiu ao cliente. “O senhor está sendo julgado em um julgamento político. Isso [está provado] pelas palavras iniciais pelo relator.
Sebastião Coelho reclamou do tratamento dado ao cliente. “Aécio não vê familiares há tantos meses porque não tem cartão de vacina, tão em moda nesse país”. E sugeriu, inclusive, que o ministro Alexandre de Moraes se declarasse impedido de votar no caso. “Peço que vossa excelência se declare suspeito, agora”, afirmou.
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Moraes respondeu aos argumentos da defesa. Disse que a competência do STF para julgar já foi apreciado. E usou de ironia para falar de quem subestima os atos de 8/1. “Às vezes, o terraplanismo de alguma pessoas faz parecer que, no dia 8 de janeiro, tivemos um domingo no parque. Pegaram uma fila, compraram um tíquete e entraram como se fosse no Hopi Hari, em São Paulo”, comparou.
Por volta de 12h25, o julgamento foi suspenso para o almoço.
Palavras duras do PGR
Antes do advogado, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, responsável pelas denúncias, foi duro. Ele reiterou as condutas penais de Aécio Lúcio, o primeiro a ser julgado. “Não há dúvida quanto aos propósitos dos atos”, disse. “Materiais ostentados em redes sociais revelam que a ordem antidemocrática não escondia sua intenção: fechamento das instituições republicanas”, continuou Carlos Frederico.
Para Carlos Frederico, com os atos de 8 de janeiro buscou-se derrubar um governo que foi legitimamente eleito a pretexto de ter ocorrido fraudes nas eleições. Disse que o MPF não tem que descrever a conduta de cada um dos executores, mas o resultado dos atos da turba. “Não é necessário descrever quem quebrou uma porta, uma janela ou destruiu uma obra de arte. Responde ao resultado a multidão”, apontou.
O subprocurador fez questão de corroborar um comportamento de turba, e chegou a falar que os suspeitos estavam “unidos pelo vínculo subjetivo em formação de uma alma coletiva”. Depois, falou especificamente sobre o caso de Aécio. “Se associou criminosamente aos demais indivíduos para armados atentar contra o Estado de Direito”, disse, “agindo de forma ousada e, em desprestígio aos poderes constituídos, se vangloriou dos atos”, completou.
Assim, pediu a condenação de Aécio Lúcio por “associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado”.
Leitura do relatório
Antes, o ministro Alexandre de Moraes iniciou o julgamento lendo o relatório do caso de Aécio.
“No interior do prédio do Palácio do Planalto e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, o denunciado destruiu e concorreu para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para a vítima. No mesmo dia 8 de janeiro de 2023, o denunciado deteriorou e concorreu para a deterioração de bens especialmente protegidos por ato administrativo”, leu Moraes.
O ministro Nunes Marques, revisor do processo, afirmou que não tinha nada a acrescentar ao relatório.
Além desta quarta-feira, estão agendadas sessões plenárias na manhã e na tarde de quinta-feira (14/9) para dar continuidade à análise dos processos.
Todos respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Entre os réus, Moacir Santos está solto.
Denúncias apresentadas ao STF
As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceitas por decisão colegiada no plenário virtual. Depois disso, foram feitas as audiências de instrução dos processos, com coleta de depoimentos de testemunhas de defesa, acusação e interrogatório dos réus.
Ao todo, deverão ser analisadas no Plenário 232 ações penais contra réus acusados dos crimes mais graves que ocorreram no 8/1.
Em 8 de janeiro, 243 pessoas foram presas dentro dos prédios públicos e na praça dos Três Poderes, sendo 161 homens e 82 mulheres. Em 9 de janeiro, 1.927 pessoas foram conduzidas à Academia Nacional de Polícia, 1.152 permaneceram presas, 775 foram liberadas.
Foram realizadas 1.397 audiências de custódia entre 11 e 17 de janeiro. Ao todo, 459 pessoas receberam liberdade provisória com cautelares e 938 flagrantes foram convertidos em preventiva.
Como é o julgamento
Cada ação será chamada a julgamento individualmente e se iniciará com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, atua o ministro-revisor, Nunes Marques, que poderá fazer complementos ao documento, caso queira. Depois, a acusação, representada pela PGR, e a defesa terão uma hora, cada, para apresentar argumentos e provas sobre o réu em julgamento.
A votação que decidirá sobre a culpa ou inocência de cada um dos acusados será iniciada pelo relator, seguida pelo voto do revisor. Logo depois, ocorrerá a votação a partir do ministro mais recente do STF, Cristiano Zanin, até chegar ao mais antigo na Corte, o decano Gilmar Mendes. O último voto é da presidente do Supremo, Rosa Weber.
Ao todo, deverão ser analisadas no Plenário 232 ações penais contra réus acusados dos crimes mais graves praticados no 8/1. Essas quatro são apenas as primeiras.