TSE suspende punições a todos que não votaram nas eleições de 2020

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, em sessão administrativa realizada na manhã desta quinta-feira (4), resolução para suspender as consequências para quem não votou nas eleições municipais de 2020 nem justificou a ausência ou pagou a respectiva multa prevista em lei. Eis a íntegra da resolução.

O presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, assinou em 21 de janeiro a medida, agora ratificada pelo Plenário da Corte.

Barroso enfatizou que a medida se deu em razão do agravamento da covid-19, que restringiu o trabalho presencial nos cartórios eleitorais e dificultou a justificativa dos eleitores e o pagamento da multa.

“Portanto, ficam suspensas as consequências negativas da não justificação do voto até que, cessada essa situação excepcional, nós venhamos a restabelecer essas consequências”, disse o presidente do Tribunal.

As consequências que foram suspensas com a aprovação da resolução, são os impedimentos a:

  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • receber remuneração de função ou emprego público;

A resolução não isenta o eleitor do pagamento da multa por conta da ausência não justificada das eleições municipais de 2020. Depois do fim do prazo de suspensão estabelecido na norma (não determinado até o momento), caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção.

O eleitor consegue emitir a certidão de quitação sem que tenha votado ou justificado ausência nas eleições do ano passado, desde que não possua impedimentos ou débitos de outra natureza ou relativos à ausência em outros pleitos.