Nova portaria do governo obriga médico a avisar polícia quando mulher solicitar aborto por estupro

O Ministério da Saúde publicou na última sexta-feira (28) uma portaria com novas regras para atendimento de casos de aborto nos casos previstos em lei. O texto obriga profissionais de saúde a avisarem a polícia quando atenderem pacientes que peçam para interromper uma gestação em razão de estupro.

Até então, essa notificação não constava de documentos da pasta, segundo especialistas ouvidos pela Folha. A lei 13.931, de 2019, no entanto, passou a determinar essa notificação, agora incorporada na nova portaria para a rede de saúde.

A portaria também estabelece uma série de medidas que devem ser cumpridas pelas equipes de saúde para que gestantes tenham acesso ao procedimento. Entre elas, a exigência de que os médicos informem à mulher a possibilidade de ver o feto em ultrassonografia –algo que alguns especialistas consideram esta uma maneira de demover a paciente.

O texto também determina que as pacientes assinem um termo de consentimento com uma lista de possíveis complicações do aborto.

Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três casos: gravidez decorrente de estupro, casos de risco à vida da mulher e fetos anencéfalos. Com informações Folha de S.Paulo.