TRF-4 nega recurso e Dirceu pode voltar a ser preso por condenação na Lava Jato

PODER 360 – TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou nesta 5ª feira (16.mai.2019) 1 recurso da defesa do ex-ministro José Dirceu, que pedia a prescrição dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A decisão dos desembargadores da 4ª Seção do TRF-4 foi unânime. Após o resultado, foi enviado 1 ofício para o juiz de 1ª Instância para o cumprimento imediato da condenação. O ofício deve ser expedido pelo juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

O petista deve cumprir pena de 8 anos, 10 meses e 28 dias de prisão.

O argumento dos advogados era de que os crimes imputados a Dirceu teriam prescritos devido ao período correspondente ao dos crimes. Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), foi constatado recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.

“Em virtude da pena aplicada, referido delito prescreve em 12 anos. No entanto, na data da sentença condenatória de primeira instância, José Dirceu tinha 70 anos (tanto que, inclusive, aplicou-se o redutor correspondente em sua pena), razão pela qual, nos termos do art. 115 do Código Penal, a prescrição ocorrerá em 6 anos”, declarou a defesa.

A relatora do cado na 4ª Seção, desembargadora Cláudia Cristofani, não concordou com os argumentos dos advogados e negou o recurso. O voto foi acompanhado pelos desembargadores.

“Essas datas não conferem (…) A denúncia estipulou que as condutas foram no início de 2009 e 2012, período que o recorrente sustentou Duque [Renato, ex-diretor da Petrobras, também réu na Lava Jato] na Petrobras e se manteve recebendo propina, viagens aéreas e transferências bancárias”, afirmou.

2ª CONDENAÇÃO NA LAVA JATO

O petista foi condenado pela 2ª vez no âmbito da operação Lava Jato a 11 anos e 3 meses na 1ª Instância pelo ex-juiz Sérgio Moro, que atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Após entrar com recurso na 2ª Instância, a 8ª Turma do TRF-4 manteve a condenação, mas reduziu a pena para 8 anos e 10 meses.

Com a decisão de hoje, resta a Dirceu apenas os embargos dos embargos na 2ª instância. Cabem ainda, recursos nos tribunais superiores, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal).

Nessa 2ª condenação, o MPF (Ministério Público Federal) acusou Dirceu pelo recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobras com a Apolo Tubulars, empresa que forneceu tubos para a estatal de 2009 a 2012.

Na 1ª condenção, envolvendo o núcleo da Engevix, o ex-ministro foi condenado a 30 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa.

Dirceu foi solto, provisoriamente, no dia 27 de junho de 2018, por decisão da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), que concedeu habeas corpus ao ex-ministro para que a prisão não se dê antes do esgotamento da análise dos recursos nas cortes superiores.