Juíza manda Bolsonaro manter radares em rodovias federais

47 – A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, determinou nesta quarta-feira (10) que a União não retire radares eletrônicos e que renove contratos com concessionárias que forneçam radares que estejam prestes a vencer. A medida atende ao pedido apresentado na ação popular apresentada pelo senador da Rede Fábio Contarato, do Espírito Santo.

A decisão derruba a medida do presidente Jair Bolsonaro, que anunciou o cancelamento de 8 mil radares eletrônicos em rodovias federais. A juíza ainda impôs multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão por parte do governo federal.

Para a magistrada, a retirada de equipamentos afetará a vida de motoristas e pedestres, aumentando o número de mortes nas rodovias.

“Há o nefasto efeito deletério, atacar o problema errado, causando outro, onde a medida estaria cumprindo bem o seu papel: acidentes e mortes em estradas, podendo ensejar, inclusive, a responsabilidade de indenização do Estado por culpa administrativa, pela falta do serviço, se eventualmente, com a retirada dos medidores sem substituição por um novo instrumento preventivo”, diz a decisão.

A juíza também pediu que o Ministério Público Federal avalie se houve improbidade administrativa com a medida tomada por Bolsonaro.