Indígenas acusados de furto em Carauari e Itamarati são presos por policiais do 3º Batalhão

Policiais do 3º Batalhão de Polícia Militar – BPM e Polícia Civil, detiveram um homem de etnia indígena suspeito de participar de um grupo que praticou assaltos nos municípios de Itamarati, Rio Juruá e Carauari. Segundo informações, policiais do GPM de Juruá receberam denúncia anônima no último domingo, 09, de que um grupo de assaltantes estaria descendo os rios realizando vários furtos nas comunidades ribeirinhas.

Os policiais iniciaram cerco na tentativa de deter o grupo e na última terça-feira, 11, receberam a informação que os assaltantes tratava-se de um grupo de indígenas da etnia Madija Kulina, entre os quais dois deles suspeitos de um homicídio ocorrido há alguns meses, e que os mesmos estariam na cidade de Juruá.

Diante da informação, o Comando do GPM reuniu todos do grupamento militar, de serviço e de folga, bem como guardas municipais e polícia civil,  p realizar uma operação em busca dos suspeitos. Ao chegar ao local informado, a equipe realizou o cerco, onde foi  apreendido um indígena que participara dos furtos, uma canoa de madeira, uma botija de gás e um motor Honda de 5,5 HP. Os demais suspeitos fugiram do local.

Após interrogar o indígena apreendido, foi levantado algumas informações sobre o possível local onde estaria escondido os objetos furtados. Ele revelou que o material, estaria escondido a beira do rio, distante da cidade. O GPM solicitou apoio ao executivo que através do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas (IDAM) dispôs de uma lancha para transportar o material apreendido. Após realizar buscas com muita dificuldade, encontraram o material em local ermo e à beira do Rio em um matagal.

No local foram encontrados, um motor rabeta Honda de 13 hp, um motor rabeta Toyama de 15 hp, dois motores rabeta Honda de 5,5 hp, dois canoas de madeira, uma moto serra, três botijas de gás, um saco com vários objetos, remos e facões.

O suspeito detido e os objetos furtados foram entregues no 70° DIP, para a realização dos procedimentos legais cabíveis.