O vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, determinou, por meio de medida cautelar, que o município de Rio Preto da Eva deixe de realizar novas despesas com festividades ou eventos até que comprove ter verbas capazes de sustentar suas necessidades básicas.
A decisão foi tomada após o Ministério Público de Contas (MPC) concluir que o município ultrapassou o limite da Lei Orçamentária, em cerca de R$ 214 mil, para custos com festividades. Na decisão, o conselheiro Mario de Mello citou o orçamento do 36º Aniversário de Rio Preto da Eva, no qual a Prefeitura do município pagou à empresa Balada e Eventos e Produções LTDA. a quantia de R$ 300 mil pela apresentação do cantor Gustavo Lima no evento.
Além do aniversário, a Prefeitura de Rio Preto teve gastos altos em outros eventos como o Carnaforró, ocorrido de 09 a 13 de fevereiro, e a Feira da Laranja, ocorrida de 14 a 16 de Agosto, e que contou com outras atrações nacionais: o cantor Fernandinho e a dupla sertaneja Matheus e Kauan.
O conselheiro Mario de Mello observou ainda que o calendário do município encontra-se repleto de novos eventos, como a 9ª Marcha para Jesus e o 2° Festival de Música Gospel, desrespeitando ainda mais a Lei Orçamentária e de Responsabilidade Fiscal, deixando à margem a infraestrutura de Rio Preto da Eva.
A Prefeitura de Rio Preto da Eva deve suspender gastos com festividades, até que comprove que o município dispõe de verbas suficientes para suas principais necessidades, em especial com saúde, educação e servidores públicos.