POR MARCIO SOTELO FELIPPE, ex-procurador-geral do Estado de São Paulo – Fachin, com mais dois co-autores, faz o necrológio de 1 ano da morte de Teori na Tendências e Debates da FSP.
O texto podia ser usado em algum curso sobre como escrever como exemplo sobre como não escrever. Um amontoado de frases vazias e abstrações. “Eterna lição de prudência”, “exemplo de serenidade, firmeza e conhecimento” “aplicador sistemático e racional da ordem normativa”, “afazeres interpretativos que resistiram aos argumentos de ocasião”, “apologista da prudência”, “respeito reflexivo da ordem jurídica”.
Também podia ser usado em um bom curso de Filosofia do Direito como exemplo da retórica jurídica e seu papel ideológico de ocultar o real e o concreto.
Mas a víbora peçonhenta está escondida embaixo de uma pedra a surpreender o caminhante desavisado: “Suas decisões sempre souberam que a maturação de sentidos, na arena jurídica, deve ser desenvolvida sob os fundamentos da colegialidade, da hierarquia normativa e da não intromissão”.
Ei-lo que surge!!! O princípio da colegialidade!!!
Não era mesmo que o Judiciário devia garantir os direitos e garantias fundamentais? Não, nada disso. O juiz virtuoso respeita é o princípio da colegialidade (por meio do qual Rosa Weber manteve Lula preso e o TJ-SP quis punir Kenarik Boujikian). E nós, ingênuos cidadãos, aprendemos agora que acima dos princípios constitucionais, dos direitos da pessoa humana, da liberdade, está o princípio da colegialidade. Se o direito dos réus está em conflito com a colegialidade, prevalece a colegialidade, a decisão errada, desde que coletiva.
No fim, o artigo mostra o descaramento do papel do Judiciário no golpe e a retórica que sempre foi usada nas ditaduras para encobrir ou justificar decisões autoritárias e violar direitos.
Podia ter poupado o morto para isso.