Suprema Corte dos EUA respalda veto migratório de Trump

A Suprema Corte dos Estados Unidos respaldou hoje (26), com forte divisão, o veto migratório do presidente Donald Trump, apesar das alegações de que o mesmo estava especialmente voltado para países com maioria muçulmana.

A Suprema Corte decidiu assim em favor da terceira proibição de viagem promulgada pelo presidente desde que ele chegou à Casa Branca em janeiro de 2017, e que afeta Líbia, Irã, Somália, Síria e Iêmen e impõe restrições para os cidadãos de Venezuela e Coreia do Norte desde setembro do ano passado.

Em um princípio, o Chade também estava na lista, mas foi excluído posteriormente.

A sentença, redigida pelo juiz John Roberts, foi apoiada pela maioria conservadora do tribunal e seguiu adiante com cinco votos a favor e quatro contra.

Nela, o juiz considerou que Trump exerceu “legalmente” o seu poder para “suspender a entrada” de estrangeiros ao país.

Antes, Trump tinha promovido outras duas proibições de viagem, a primeira em janeiro de 2017, que abrangia sete países de maioria muçulmana (Irã, Iraque, Líbia, Síria, Somália, Sudão e Iêmen) durante 90 dias e também suspendia o programa de admissão de refugiados por 120 dias, com a exceção de minorias religiosas.

Como resultado dessa ordem, 700 viajantes foram retidos nos aeroportos e 60 mil vistos foram revogados temporariamente, segundo dados do Departamento de Estado, o que gerou um enorme caos nos terminais aéreos de todo o país.

A primeira proibição foi bloqueada por tribunais federais e o Executivo preparou uma segunda versão, tramitada em março de 2017, que eliminava da lista o Iraque e suprimia as exceções contidas no programa de admissão de refugiados, mas a Justiça se opôs mais uma vez e impediu sua implementação.

Após vários revezes nos tribunais, o veto pôde entrar em vigor graças à Suprema Corte, que permitiu ao governo restringir a entrada daqueles que não tinham familiares próximos nos Estados Unidos.

As restrições eram temporárias e quando expiraram, em setembro de 2017, Trump proclamou seu terceiro veto, que incluiu pela primeira vez dois países sem maioria muçulmana: Coreia do Norte e Venezuela, nos quais as restrições só afetaram alguns funcionários e seus “familiares imediatos”.

A Suprema Corte permitiu em dezembro sua implementação de forma temporária.

A inclusão de dois países nos quais não há uma maioria muçulmana supôs um duro golpe à argumentação dos litigantes, liderados pelo Havaí, que tinham citado as declarações do magnata sobre a necessidade de se implementar um veto contra os muçulmanos e assinalavam que a mesma discriminava com base na religião.

A nova decisão judicial dá um novo gás para Trump, principalmente às políticas acompanhadas de uma retórica extravagante anti-imigração, que consistiu em um dos pilares de sua campanha presidencial de 2016 e que ele vem mantendo em seu mandato.