A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) conceder prisão domiciliar ao deputado estadual do Rio de Janeiro Jorge Picciani (MDB).
A decisão foi tomada por 2 votos a 1, a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli. Para o ministro, exames protocolados pela defesa mostram que o deputado tem doença grave, e o tratamento é incompatível com as instalações carcerárias. O entendimento foi seguido pelo ministro Celso de Mello. Edson Fachin entendeu que a questão deve ser decidida pela Justiça Federal do Rio. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não participaram da decisão.
A prisão domiciliar foi concedida a pedido dos advogados do parlamentar. A defesa alega que Picciani passou por uma cirurgia para retirada da bexiga e da próstata em decorrência de um tumor maligno e precisa ser submetido a um tratamento pós-operatório incompatível com sua condição de preso preventivo. De acordo com laudo médico anexado ao processo, caso o tratamento seja feito no cárcere, Picciani corre risco de ter uma infecção generalizada.
Presidente afastado da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), Jorge Picciani está preso preventivamente desde novembro do ano passado na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, zona norte do Rio. Ele foi preso no âmbito da Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal, que investiga o pagamento de propina a deputados estaduais do Rio de Janeiro por empresários do setor de transporte de passageiros.