Lewandowiski defere liminar que suspende eleição suplementar no Amazonas

O Ministro Ricardo Lewandowiski, relator por prevenção de todas as ações de argüição de descumprimento de preceito fundamental e cautelares que tratam das eleições suplementares do Amazonas e que atualmente tramitam no Supremo Tribunal Federal deferiu liminar suspendendo a eleição direta para o Governo do Estado do Amazonas.

A liminar foi proferida nesta quarta-feira e acolhe o parecer do Procurador – Geral da República, Rodrigo Janot, que se pronunciou pela inconstitucionalidade do Art. 224, § 4o , do Código Eleitoral (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) que trata da realização de novas eleições em caso de indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário. A PGR afirmou que a sucessão de governadores é matéria confiada à autonomia dos entes federados.