As obras de manutenção e conservação em um trecho de mais de 400 quilômetros da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho, estão paradas desde o dia 9. A Justiça Federal embargou as atividades na área atendendo pedido do Ministério Público Federal do Amazonas, que apontou problemas no processo de licenciamento ambiental.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), Marco Aurélio Choy, informou que vai recorrer da decisão até amanhãa (16). Segundo ele, o trabalho emergencial deve ser mantido para garantir o direito de ir e vir dos cidadãos .
Associação
“O cerne da questão diz respeito à licença de manutenção emergencial, que não se pode confundir com licença de recuperação da via. São coisas distintas. Entendemos que houve essa confusão pelo Ministério Público Federal. A rodovia não está sendo asfaltada. Havendo essa confusão, entendemos que a autorização para os reparos emergenciais devem prosseguir”, afirmou Choy.
A iniciativa da OAB Amazonas conta com o apoio da Associação Amigos e Defensores da BR-319. De acordo com o presidente da entidade, André Marcílio Carvalho, a decisão da Justiça foi embasada em um laudo do Ibama de 2015, quando a obra foi embargada pela primeira vez, e não corresponde à situação atual. Para Carvalho, a suspensão das atividades na rodovia, que está intrafegável, tem um grande impacto na vida dos moradores da região.
“As pessoas ficam isoladas das demais cidades. Tem duas comunidades que ficam no trânsito da BR-319 – Igapó-Açu e Realidade -, cujos moradores têm de percorrer mais ou menos 100 km para chegarem ao posto de saúde mais próximo. Com a BR embargada, com atoleiros, não tem como as pessoas se locomoverem e acessarem a educação, saúde e segurança. Em um momento de crise, a rodovia é importante para trazer novas economias e desafogar o setor rural, que não tem como escoar a produção”, afirmou André Carvalho.
Licenciamento
Conforme o procurador Rafael Rocha, os argumentos da OAB e da Associação devem ser respeitados, apesar de não considerarem o inteiro teor do processo. Segundo ele, a ação foi ajuizada porque havia ilegalidades em um Termo de Acordo de Compromisso firmado entre o Ibama e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) permitindo o andamento das obras.
“Existem basicamente duas ilegalidades: o fracionamento do licenciamento ambiental, porque não se pode ter um procedimento para licenciar a pavimentação, e outra para a alegada manutenção e conservação da rodovia. Isso contraria a legislação ambiental. A única forma possível é um licenciamento único. Outra ilegalidade é em relação a delegação de competência. O termo aditivo previa que o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) deveria licenciar essas atividades de manutenção e, como não concordou com essa delegação e não exerceu a competência, o Ibama deu continuação ao licenciamento”, destaco o procurador.
Dnit
Em nota, o Dnit informou que está recorrendo da decisão e que os contratos de manutenção e melhorias, inclusive nas pontes de madeira, no chamado trecho do meio (do km 250 ao km 655) estão paralisados aguardando nova definição judicial.
Segundo o Ibama, em razão da decisão judicial, suspendeu a licença de instalação emitida em maio do ano passado para os trabalhos da rodovia e o aditivo ao Termo de Acordo de Compromisso firmado com o Dnit.
O embargo das obras da BR-319 será tema de uma audiência pública na terça-feira (20) na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado. Foram convidados o juiz que embargou as atividades, Hiram Armênio Xavier Pereira, da 7 ª Vara Federal, e representantes do MPF, Ibama, Dnit, das Federações da indústria do Amazonas e de Rondônia e dos governos dos dois estados.