Ex-prefeito de Borba terá que devolver R$ 8 milhões para os cofres públicos

Em reunião ordinária realizada na manhã desta terça-feira (23/5), o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do ex-prefeito do município de Borba, José Maria da Silva Maia, referente ao exercício de 2014, por diversas irregularidades, entre elas o não recolhimento de INSS para o pagamento de terceirizados.

Pelas irregularidades, o gestor terá de devolver aos cofres públicos municipais, entre multas e glosas, mais de R$ 8 milhões.

Segundo o relator do processo, conselheiro Mario de Mello, que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado, a ausência de comprovação da realização das despesas pelo qual os empenhos de nº 560, 684, 686 e 698, para o pagamento de diaristas (vigilante, merendeira, carpinteiro, médico, cozinheiro etc), sem o desconto do INSS e os recolhimentos ao fisco através das respectivas Guias da Previdência Social- GPS; e a inobservância ao artigo 37, da Constituição Federal, com acúmulo de cargos na Prefeitura, foram as principais irregularidades apontadas pelo técnicos do TCE e Ministério Público de Contas (MPC).

O gestor ainda pode recorrer da decisão, apresentando contrarrazões de defesa. Para o MPC, José Maria da Silva Maia tentou burlar os limites dos gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal em Borba.