Petrobras terá direito de preferência para exploração e produção no pré-sal

A Petrobras pode exercer o direito de preferência como operadora nos consórcios para exploração e produção de blocos sob o regime de partilha de produção. Com isso, a empresa decidirá sobre a aquisição de áreas do pré-sal e não será mais obrigada a ser operadora única. O novo sistema de participação da companhia foi publicado hoje (3) no Diário Oficial da União, no decreto do presidente Michel Temer que regulamenta a Lei 12.351/2010 sobre o direito de preferência da estatal para atuar como operadora.

Em 2016, essa legislação foi alterada e excluiu a obrigatoriedade da empresa em atuar como operadora única nestas áreas, mas manteve o direito de preferência para adquirir, no mínimo, 30% de participação nos consórcios e a possibilidade fazer as suas operações. Agora, o decreto regulamentou a forma como ocorrerá essa participação da Petrobras conforme a lei.

A companhia terá 30 dias para manifestar seu interesse em participar dos blocos a serem ofertados. O prazo será contado a partir da data de publicação da resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que determinará os parâmetros técnicos e econômicos dos blocos a serem contratados dentro do regime de partilha de produção. “Esta manifestação deverá conter a relação dos blocos de interesse da companhia e o percentual de participação pretendido. Depois disso, o CNPE proporá quais blocos deverão ser operados pela Petrobras, indicando sua participação mínima no consórcio, que não poderá ser inferior a 30%”, informou a Petrobras por meio de nota divulgada nesta noite.

De acordo com o decreto, se a empresa não exercer esse direito de preferência, os blocos serão ofertados em licitação. A companhia, poderá, no entanto, participar em condições de igualdade com os demais licitantes.

Preferência

Caso a Petrobras resolva buscar o direito de preferência, poderão ocorrer duas alternativas depois da fase de julgamento da licitação. Na situação do percentual do excedente em óleo da União, ofertado no leilão, para a área licitada ser igual ao percentual mínimo estabelecido no edital, a Petrobras será obrigada a compor o consórcio com o licitante vencedor. Na outra alternativa, se o percentual do excedente em óleo da União ofertado no leilão para a área licitada for superior ao percentual mínimo estabelecido no edital, a Petrobras terá a escolha de compor ou não o consórcio com o licitante vencedor. Neste caso, a manifestação da sua decisão será feita durante a rodada de licitação.

A Petrobras informou que na possibilidade de não compor o consórcio, o licitante vencedor indicará o operador e os percentuais de participação de cada contratado do consórcio.

Livre competição

O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) diz que respeita a decisão do governo, mas apontou que a medida vai atrapalhar a livre competição. “A possibilidade de exercer a preferência após o leilão prejudica a livre competição, gera incertezas e afeta a atração de investimentos para a província do pré-sal. Mas, como não poderia deixar de ser, o IBP respeita a decisão do governo”, informou em nota.

Desde que assumiu a presidência da Petrobras, em maio do ano passado, Pedro Parente, defende a possibilidade da companhia exercer o direito de escolha na aquisição dos blocos a serem contratados no regime de partilha, especialmente, por causa da situação financeira da companhia. Para ele, a exigência impedia a empresa de escolher as opções que atendessem melhor ao seu interesse.

Hoje, ao participar de um evento paralelo no Offshore Technology Conference (OTC), promovido pela Câmara de Comércio Brasil-Texas (Bratecc), em Houston, nos Estados Unidos, a diretora de Exploração e Produção da Petrobras, Solange Guedes, disse que a empresa está entrando no quarto ciclo de expansão da sua história com a produção alcançada no pré-sal. De acordo com ela, isso representa um grande marco, que foi atingido após superação de desafios, desenvolvimento de tecnologia e acúmulo de capacidade técnica

Solange disse que a produção própria do pré-sal atingiu o patamar de 1 milhão de barris de petróleo por dia um ano antes do previsto. Em dezembro de 2016, a produção de óleo e gás operada no pré-sal chegou a 1,6 milhão de barris por dia, o que significa aumento de 45% em relação a dezembro do ano anterior.