O Shopping Cidade Leste aceitou proposta da Defensoria Pública Especializada em Atividades de Interesses Coletivos (DPEAIC), da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), de retomada da tolerância de 30 minutos no estacionamento por se tratar de um estabelecimento que oferece aos clientes serviços públicos. O empreendimento conta com unidade do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM), do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), da DPE-AM, do Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon-AM) e do Ministério Público (MP).
A proposta foi aceita em reunião realizada pela DPEAIC, na última segunda-feira, na sede do Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon-AM). Nela estavam representantes de órgãos e entidades que atuam na defesa do Direito do Consumidor, como a diretora do Procon-Am, Rosely Fernandes, o chefe de fiscalização do órgão, Audryn Caldas, o presidente e o coordenador da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AM, Marcus Salum e Cezar Boaventura, e os representantes dos shoppings Amazonas, Manaus Plaza, Manauara, Ponta Negra, Sumaúma, Cidade Leste, Via norte e da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
O Shopping Cidade Leste, representado na reunião por Ricardo Teixeira Santos, foi o único a aceitar a proposta, apresentada pelo titular da DPEAIC, defensor público Carlos Almeida Filho. Para o defensor, os shoppings que oferecem aos clientes serviços públicos como Amazonas, Sumaúma, Cidade Leste e Via Norte – que dispõem de unidades do Detran e da própria DPE, entre outros – deveriam adequar o tempo de tolerância e/ou desistência para 30 minutos, caso contrário, se buscaria a retirada desses serviços destes shoppings.
Nos outros casos, avalia o defensor público, o entendimento comum é que deveriam prevalecer os princípios do livre comércio, mas que estes deveriam ser usados com razoabilidade, e que os estabelecimentos também deveriam voltar a cobrar o serviço somente depois dos 30 minutos.