O juiz da Comarca de Coari, Fabio Lopes Alfaia, determinou a nulidade das provas colhidas pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), no processo que acusa Adail Pinheiro, ex-prefeito do município, e outras seis pessoas, do crime de pedofilia. A informação foi publicada na última sexta-feira (16) no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Amazonas, Fábio Monteiro, diz que vai recorrer.
De acordo com a decisão, o juiz rejeitou as provas sob a justificativa de que, na época das investigações, Adail Pinheiro ocupava o cargo de prefeito e, por isto, tinha foro privilegiado, logo, as investigações tinham que se acompanhadas por um desembargador, e não um juiz de 1º. A decisão ainda revogou “todas as medidas cautelares restritivas aplicadas sobre a pessoa dos réus”.
Adail está preso desde fevereiro de 2014, e cumpre prisão domiciliar desde novembro deste ano, com o uso da tornozeleira eletrônica. Ainda não há informações se a anulação desse processo irá interferir na pena atual que Adail está cumprindo, já que ele foi condenado por favorecimento à prostituição infantil.
Quando o processo foi julgado em fevereiro de 2014, o desembargador Rafael Romano, relator do processo que levou Adail à prisão informou que o processo burocrático para obtenção das provas (autorização da justiça de 1º ou 2º grau) não podia interferir na validade das graves provas colhidas contra Adail Pinheiro.AmPost