Em decisão monocrática e atendendo a uma representação da Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (Secex/TCE-AM), a conselheira e relatora das contas de Maraã, Yara Lins dos Santos, suspendeu, cautelarmente, no final da manhã desta quarta-feira (30), a contratação de 55 agentes comunitários de saúde (ACS) para a zona urbana e rural do município, recém-aprovados em processo seletivo simplificado de Secretaria Municipal de Administração da cidade.
Embora o processo seletivo dos ACS, com salário de R$ 950 (ensino fundamento completo), tenha iniciado em junho passado — no mesmo edital com outras 2,3 mil vagas —, e as contratações estejam previstas para ocorrerem até dezembro deste ano, a seleção dos profissionais de saúde do jeito que foi feita, segundo sustentação do secretário-geral de Controle Externo, Pedro Augusto Oliveira da Silva, desrespeita a Lei Federal nº 11.350/2006, que regula a contratação dos referidos agentes, uma vez que o edital do concurso prevê somente “análise curricular e entrevista, ao passo que o mencionado diploma legal exige, mais especificamente em seu artigo 9º, a realização de provas ou de provas e títulos”.
Ainda segundo a representação da Secex, o edital (Nº 001/2016-GPMM) também prevê a contratação por tempo determinado para atender necessidade excepcional, mas o artigo 16 da mesma lei veda tal tipo de contratação, salvo em casos de surtos epidêmicos, sem falar que o mesmo edital não indicou a existência de legislação municipal que regulamentasse as contratações dos ACS.
Em seu despacho, a conselheira Yara Lins dos Santos informou que notificou o prefeito de Maraã, Luiz Magno Praiano Moraes, e secretário municipal de Administração, Benedito Oliveira Junior, sobre a irregularidade específica, mas não houve resposta às comunicações feitas pela Secretaria do Pleno. Na ocasião, ela encaminhou o processo para análise na Diretoria de Controle Externo de Admissões.
Na decisão assinada hoje, a conselheira determinou a imediata suspensão de contratações, sob pena de multa, e determinou a notificação dos envolvidos. Os gestores têm um prazo de 15 dias para se manifestarem nos autos.
“O processo seletivo já foi homologado, todavia, pode-se tomar medidas quanto às contratações dos agentes comunitários de saúde, caso já tenham sido efetuados ou estejam por se concretizar. Caso as contratações já tenham ocorrido, que sejam rescindidos todos os respectivos instrumentos contratuais”, diz trecho do despacho.