Câmara analisa projeto de Silas Câmara que proíbe TV Justiça de transmitir sessão de tribunais

Projeto de lei que proíbe a TV Justiça de transmitir as sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos tribunais superiores será analisado pela Comissão de Constituição e de Justiça (CCJ) da Câmara, em caráter conclusivo. A proibição é para as sessões que envolvam julgamento de processos penais e cíveis. O texto foi aprovado na semana passada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara e agora deverá ser apreciado pela CCJ. Caso seja aprovado na CCJ e não haja recurso ao plenário, o texto será encaminhado para análise do Senado.

De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Silas Câmara (PRB-AM), e aprovado pela CCTCI, as mesmas proibições valerão também para a Rádio Justiça. De autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), o projeto original proibia a transmissão ao vivo das sessões do STF e de outros tribunais e estabelecia que as imagens e sonoras das sessões também não poderiam ser editadas.

“Fica vedada a transmissão ao vivo ou gravada, com ou sem edição, das sessões do Supremo Tribunal Federal e dos demais Tribunais Superiores nos julgamentos que envolvam processos penais e cíveis na Rádio Justiça”, diz artigo do texto.

De acordo com a justificativa do relator, é fundamental que os atos da Justiça sejam divulgados, mas que isso deve ocorrer quando já estiverem completos, ou seja, quando se tratarem de atos juridicamente perfeitos e concluídos.

“Não interessa à sociedade, nem guarda qualquer compatibilidade com a natureza técnica que se requer dos julgados, a midialização de julgamentos em que se expõe a vida, a família, a história e o futuro de pessoas que sequer foram consideradas culpadas. O projeto de lei em tela visa corrigir com urgência esta grande injustiça. O cidadão vem sendo condenado a priori e de maneira covarde pela superexposição na mídia”, diz trecho da justificativa do relator.

Em outro trecho da justificativa, o deputado Silas Câmara disse que “o mesmo potencial lesivo não se aplica para as mídias da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, uma vez que a natureza de seus conflitos e confrontos é política e a transparência midiática visa ampliar ao máximo a participação democrática da população nas decisões que impactam o conjunto da sociedade brasileira, o que não se aplica no caso de julgamentos de pessoas nos tribunais superiores e na Corte Máxima do país”.