Fábio Lopes Alfaia, Juiz Eleitoral da 8ª ZE, Comarca de Coari, indeferiu, segunda-feira, 05, o pedido de registro de candidatura para os cargos de prefeito e de vice-prefeito de Adail José Figueiredo Pinheiro e Mayara Monique Figueiredo Pinheiro, respectivamente, pela coligação partidária “A Marca do Progresso”, nas eleições municipais majoritárias de 2016.
Na medida que decide pelo indeferimento, o juiz julgou procedente a notícia de inelegibilidade contra os mesmos apresentada pelo eleitor Oscar Jozino da Costa.
Entre os argumentos que deram suporte à representação do eleitor, alega ele que, por serem filhos do prefeito cassado Manoel Adail Pinheiro, ele estaria (o ex-prefeito de Coari) a utilizar tanto Adail José Figueiredo quanto Mayara Monique Figueiredo Pinheiro como instrumentos para “candidatar-se” de fato.
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Alega, ainda, que as mesmas condições de elegibilidades e causas de inelegibilidade a incidir sobre o mandatário do Poder Executivo incidirão, igualmente, sobre seus parentes.
Os candidados, por seu turno, logo contestaram e arguiram pela intempestividade da notícia de ilegibilidade posto que o ex-prefeito não teve o mandato cassado e sim indeferido.
O juiz, entretanto, foi taxativo e disse que, ao ser afastamento definitivamente do cargo de prefeito municipal de Coari, os requerentes, por serem filhos de Adail Pinheiro, não poderiam candidatar-se aos cargos de prefeito e de vice-prefeito por conta de inelegibilidade reflexa, sob pena de caracterizar a “perpetuação de dinastia familiar” nesta municipalidade.
Remetido o processo para o Ministério Público, o representante do órgão opinou,também, pelo indeferimento do pedido de candidatura de Adail José Figueiredo quanto Mayara Monique Figueiredo Pinheiro.