O deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de segurança contra a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Na ação, a defesa de Cunha pede que seja suspensa a tramitação do processo que recomenda ao plenário da Câmara a cassação do mandato do deputado afastado.
Segundo a defesa, ao aprovar o parecer do deputado Max Filho (PSDB-ES) e negar o recurso apresentado por Cunha, a CCJ manteve “decisão eivada [contaminada] de vícios” do Conselho de Ética, que, em junho, recomendou ao plenário da Casa a cassação do mandato de Cunha.
No último dia 14, depois da rejeição do recurso na CCJ contra o processo autorizando a cassação do mandato do parlamentar, o colegiado aprovou, por 40 votos a 11, um novo relatório a ser encaminhado ao plenário da Câmara. O documento recomenda a cassação do mandato de Cunha.
O documento da defesa foi protocolado ontem (2) no STF, mas entrou no sistema da Corte apenas nesta quarta-feira (3). No texto, os advogados relatam que tanto a CCJ como o Conselho de Ética violaram direitos de Cunha e que há irregularidades na tramitação do processo na CCJ.
Um dos argumentos usados pela defesa é que, por estar afastado, Cunha não poderia sofrer processo de cassação. “Interpretando essas normas, a Suprema Corte brasileira já teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que não se pode processar, para fins de cassação de mandato parlamentar por quebra de decoro, o deputado federal que esteja afastado do exercício do seu mandato, definindo –assim- um parâmetro claro de legitimidade passiva em tais processos”, destacou o texto.
Os advogados citam o caso do ex-deputado federal José Dirceu, que levou ao STF um mandado de segurança alegando que, estando afastado das funções de parlamentar enquanto era ministro, seria “descabido o processamento de representação por quebra de decoro”.
“Em síntese, o deputado federal afastado mantém-se vinculado ao Código de Ética e Decoro Parlamentar enquanto afastado, mas, no curso de seu afastamento, não pode ser processado para fins de cassação por quebra de decoro, possibilidade que somente se torna válida com seu retorno às efetivas atividades parlamentares”, acrescentou o documento, que cita também que Cunha teve seu mandato suspenso pelo ministro do STF Teori Zavascki.
Outro argumento usado pelos advogados é que a CCJ não observou a regra do quórum para o julgamento. “Esta é, portanto, a regra geral: as decisões serão tomadas quando houver quórum de maioria absoluta, o que significa dizer que a sessão se instala apenas quando a metade mais um deputado do total da comissão registrar presença.”
De acordo com os advogados de Cunha, na sessão da CCJ estava presente um número menor de deputados.
A defesa conclui pedindo que a tramitação do processo seja suspensa até que o STF julgue a ação. Entre outros pontos, eles pedem que, no mérito da ação, seja declarado nulo o parecer final do deputado Marcos Rogério (DEM-RO) no Conselho de Ética e a votação que aprovou o parecer. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.