De novo na berlinda, José Melo enfrenta a mesma corte que lhe cassou o mandato de governador

O julgamento dos embargos de declarações impetrados pelos advogados do governador José Melo (Pros) e se seu vice, Henrique Oliveira (SDD), contra a decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE), que no dia 25 de janeiro cassou o mandato dos mesmos, por cinco votos a um, está marcado para esta segunda-feira, 07.

O Ministério Público Eleitoral, através do procurador eleitoral, Victor Riccely Lins Santos, se manisfestou, segunda-feira, 29, rejeitando os embargos de declarações e mantendo na integra o acórdão que cassou o mandato do governador e do vice por conduta vedada.

De acordo com o MP, a vagueza do pedido é tão evidente que prescindede maiores ilações hermenêuticas para revelar o acerto do acórdão nesse ponto.

Quanto a alegação de omissão do acórdão em relação à suposta afronta ao princípio do juiz natural, assevera o Ministério Público que são totalmente improcedentes os argumentos pelos embargos de José Henrique.

O Ministério Público Eleitoral opinou pela rejeição de todos os embargos de declaração porquanto ausentes de vícios

Entenda o caso

O Tribunal Regional Eleitoral cassou os mandatos do governador do Amazonas, José Melo (Pros), e do vice-governador, Henrique Oliveira (SDD), no dia 25 de janeiro deste ano. Eles são acusados de compra de votos nas eleições de 2014.

O juíz Márcio Rys Meirelles de Miranda foi o único que votou contra a ação, o relator da matéria Francisco Marques e de mais o desembargador João Mauro Bessa (vice-presidente do TRE-Am), juiz Dídimo Santana, juíza federal Jaiza Fraxe e Henrique Veiga votaram pela cassação.

Na realidade todos já sabiam que o voto de Márcio Meirelles “estava escrito nas estrelas” e que divergiria mesmo sabendo que, com aquele resultado de votação, o governador José Melo já estaria cassado por cinco a zero de um colegiado de sete membros.

Não surpreendeu, também, os argumentos do jurista – pérolas ficariam melhor – para proferir o voto. Segundo entendimento do judicioso juiz, R$ 1 milhão, valor usado na “mutreta”, é um valor ínfimo.