O major PM Afrânio Pereira Júnior, conforme sentença proferida no dia 20 de janeiro deste ano, pelo juiz Alcides Carvalho Vieira Filho, foi condenado pela Justiça Militar a três anos e três meses de detenção.
De acordo com os autos do processo 001.06.049921-5, o estopim da prisão teria sido a agressão praticada por Afrânio, no dia 30 de setembro de 2006, às 10 horas, no Boulevard Pedro Rattes, em Manacapuru (AM), contra o então major PM, Marcos Brandão da Cunha, à época comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar.
De acordo com dados colhidos no processo, Brandão comandava uma operação de trânsito, recomendada pela Promotoria Eleitoral quando, em uma das intervenções, Afrânio interveio em favor do proprietário de uma kombi, José Moraes Vieira, abordado pelo soldado PM Oliveira Castro.
Para garantir a autoridade do soldado, Brandão teria dito a Afrânio que não devia obediência a ele e que a decisão do policial seria mantida.
Afrânio não gostou do que disse seu colega de farda e logo formou-se um grande tumulto no local.
Irritado e inconformado com o desagravo de Brandão, Afrânio deu início a verdadeiro festival de insultos morais, culminando com violento soco desferido na boca do comandante da operação, provocando-lhe lesões.
Afrânio foi denunciado pelo Ministério Público e, baseado no artigo 158, parágrafo 2º do Código Penal Militar, foi condenado a penas de três anos e três meses de reclusão.
Reza na sentença do juiz Alcides Carvalho Vieira Filho que a pena deve ser cumprida em um estabelecimento prisional civil, como manda o artigo 61 do Código de Processo Penal.
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