Barroso defende anulação de votação secreta do processo de impeachment

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (17) pela anulação da votação secreta conduzida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para formação da comissão especial do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, ocorrida no dia 8 de dezembro.

Barroso decidiu reconhecer a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas do processo de impeachment, mas votou pela anulação da votação secreta para eleição da comissão especial. Segundo o ministro, o voto secreto para formação de comissão não está previsto no Regimento Interno da Câmara e foi instituído por meio de decisão individual do presidente da Casa. No entendimento do ministro, Cunha mudou as regras “no meio do jogo”.

O ministro também considerou inaceitável a eleição de chapa avulsa, formada por deputados oposicionistas. Para Barroso, a candidatura é constitucionalmente inaceitável. “Se a representação é do partido, os nomes do partido não podem ser escolhidos heteronimamente de fora para dentro. Quer dizer, os adversários e concorrentes é que vão escolher o representante do partido. Não há nenhuma lógica nisso”, argumentou.

No voto, Barroso afirmou ainda que o Senado pode arquivar o pedido de impeachment. Segundo ele, a Câmara apenas autoriza a instauração do processo. Dessa forma, de acordo com o ministro, os senadores podem arquivar o processo mesmo se o plenário da Câmara aprovar o impedimento.

O ministro Teori Zavascki já começou a votar. Com as decisões de Edson Fachin, faltam os votos de nove ministros. Se o julgamento terminar hoje (17), o processo de impedimento voltará a tramitar imediatamente no Congresso Nacional.

Voto do relator

Ontem (17), o ministro Edson Fachin, relator da ação proposta pelo PCdoB para anular as etapas iniciais do processo, votou pela validação da votação secreta na Câmara dos Deputados para eleição da comissão especial do impeachment.

Fachin entendeu também que a presidenta não tem direito à defesa antes da decisão individual do presidente da Câmara, que deflagrou o processo de impeachment, e que o Senado não pode arquivar o processo se a Câmara decidir pela abertura.

As principais regras discutidas pelos ministros são a defesa da presidenta Dilma antes da decisão de Eduardo Cunha, votação secreta para eleição da comissão especial do processo, eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a prerrogativa do Senado de arquivar o processo de impeachment mesmo se a Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento pelo crime de responsabilidade.