Desde que Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), foi criado, o Ministério da Educação não tem medido esforços para garantir a lisura do concurso face as constantes tentativas de de quadrilhas especializadas em fraudar as provas.
“As provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) estão otalmente seguras e que, até o momento, o ministério não detectou vazamento”, admite o ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
Segundo ele, cerca de 30 mil profissionais farão a segurança dos malotes do exame, que devem percorrer um total de 326 mil quilômetros – incluindo a entrega das provas e o retorno dos cartões de resposta. “Tentativa de fraude podemos ter. Agora, que vamos pegar, vamos pegar. E que vão pagar caro, vão pagar”, concluiu o ministro.
“Todo ano, há tentativas de criar esse clima de insegurança”, disse Mercadante, ao participar de entrevista no programa Bom Dia, Ministro, produzido pela EBC Serviços em parceria com a Secretaria de Comunicação da Presidência da República. “Precisamos ter seriedade. Não houve nenhum vazamento”, reforçou.
Para muitos pode até parecer exagero o envolvimento de tanta gente – sem contar com centenas de câmeras de segurança espalhadas por todos os cantos da gráfica onde foram confeccionadas as provas – envolvida na segurança das provas do Enem.
Mas não é não.
Há 10, por exemplo, a Polícia Federal (PF), desmontou uma quadrilha de estudantes universitários de medicina em Manaus especializada em fraudar tanto vestibulares quanto concursos públicos.
De acordo com notícias veiculas na edição de 13/12/2006, pela Folha de São Paulo (ver íntegra da matéria abaixo), os alunos se inscreviam nos concursos, faziam as provas e depois transmitiam as respostas por meio de mensagens de telefones celulares para quem pagasse de R$ 5.000 a R$ 30 mil pelo serviço.
A vestibulanda Élida Rocha de Oliveira, grávida de sete meses, foi presa ao concluir a segunda prova do vestibular de Medicina na Ufam.
Ainda de acordo com a Folha de São Paulo Também foram encarcerados Jamil dos Santos Castro, Jefferson Martins Holanda e Cícero Inácio Oliveira.
Jefferson Martins Holanda é irmão do ex-vice prefeito de Manacapuru (AM), Sidnilson Holanda. Ambos são médicos.
Jefferson Muniz Holanda, segundo processo EDACR 136 AM 2007.32.00.000136-4, condenados pelo cometimento do tipo penal previsto no art. 288 do CP.
Somente no dia 4 de maio de 2010, a Quarta Turma do TRF-1 acolheu os embargos de declaração e, de ofício, concedeu habeas corpus a Jefessorn que absolvido, da imputação do delito previsto no art. 288 do CP, com fundamento no art. 386, III, do CPP.
Estudantes de medicina são presos por suspeita de fraude
13/12/2006
admin
Um esquema de fraudes em concursos públicos e vestibulares foi desmontado anteontem pela Polícia Federal do Amazonas, com a prisão preventiva de quatro estudantes universitários de medicina e uma vestibulanda grávida de sete meses, suspeitos de arquitetarem e executarem o esquema. Todos estão presos em celas da superintendência da PF, em Manaus.
De acordo com os policiais que investigam o crime, os alunos se inscreviam nos concursos, faziam as provas e depois transmitiam as respostas por meio de mensagens de telefones celulares para quem pagasse de R$ 5.000 a R$ 30 mil pelo serviço.
De acordo com a investigação, entre 2001 a 2006, os suspeitos teriam fraudado tanto vestibulares quanto concursos públicos. O delegado da Polícia Federal Jocenildo Cavalcante, afirmou que a polícia ainda pretende chegar aos nomes das pessoas beneficiadas pelo esquema.
Anteontem, a polícia montou a Operação Oráculo, que contou com 25 policiais para cumprir os mandados de prisão e de busca e apreensão. A vestibulanda Élida Rocha de Oliveira, grávida de sete meses, foi presa ao concluir a segunda prova do vestibular de Medicina na Ufam.
Em depoimento, ela confessou que pagou R$ 5.000 para obter as respostas da prova ao estudante de medicina Carlos José Saraiva de Souza, residente da Ufam (Universidade Federal do Amazonas). Sua advogada, Goreth Terças, protocolou pedido ontem de revogação da prisão da vestibulanda. Souza foi preso na cidade de Parintins (325 km de Manaus). Também foram encarcerados Jamil dos Santos Castro, Jefferson Martins Holanda e Cícero Inácio Oliveira.
O advogado de Carlos Souza e Jamil Castro, Klinger Santiago, afirmou que seus clientes negam qualquer participação no esquema fraudulento. A advogada Denize Alfiero, que responde por Oliveira e Holanda, alegou que os estudantes também negam envolvimento nos crimes investigados.
(Folha de S. Paulo)
TRF-1 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL : EDACR 136 AM 2007.32.00.000136-4
PENAL. PROCESSUAL PENAL. QUADRILHA OU BANDO. CP, ART. 288. QUATRO RÉUS CONDENADOS. APELAÇÃO DE DOIS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. CPP, ART. 386, III. COTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO ESTENDIDA AOS RÉUS QUE NÃO APELARAM.
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 5 anos atrás
Andamento do Processo
Dados Gerais
Processo: EDACR 136 AM 2007.32.00.000136-4
Relator(a): DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Julgamento: 21/09/2010
Órgão Julgador: QUARTA TURMA
Publicação: e-DJF1 p.11 de 01/10/2010
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. QUADRILHA OU BANDO. CP, ART. 288. QUATRO RÉUS CONDENADOS. APELAÇÃO DE DOIS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. CPP, ART. 386, III. COTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO ESTENDIDA AOS RÉUS QUE NÃO APELARAM.
1. CÍCERO INÁCIO DE OLIVEIRA e CARLOS JOSÉ SARAIVA DE SOUZA, bem como JAMIL DOS SANTOS CASTRO e JEFFERSON MARTINS HOLANDA (autos desmembrados), foram condenados pelo cometimento do tipo penal previsto no art. 288 do CP.
2. Apelaram CÍCERO INÁCIO DE OLIVEIRA, o Ministério Público Federal e CARLOS JOSÉ SARAIVA DE SOUZA.
3. Em 04/05/2010, esta Quarta Turma, à unanimidade, deu provimento às apelações de CÍCERO INÁCIO DE OLIVEIRA e de CARLOS JOSÉ SARAIVA DE SOUZA, para absolvê-los da imputação do delito previsto no art. 288 do CP, e julgou prejudicada a apelação do Ministério Público Federal.
4. Configura o crime do art. 288 do CP associarem-se mais de 3 (três) pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.
5. No caso em tela, não há que se falar em associação para cometer crimes, delito pelo qual JAMIL DOS SANTOS CASTRO e JEFFERSON MARTINS HOLANDA foram condenados e cumprem suas penas.
6. Embargos de declaração providos.
7. Concessão, de ofício, de habeas corpus aos réus JAMIL DOS SANTOS CASTRO e JEFFERSON MARTINS HOLANDA, para absolvê-los da imputação do delito previsto no art. 288 do CP, com fundamento no art. 386, III, do CPP.
Acórdão
A Turma acolheu os embargos de declaração e, de ofício, concedeu habeas corpus aos réus JAMIL DOS SANTOS CASTRO e JEFFERSON MARTINS HOLANDA, para absolvê-los da imputação do delito previsto no art. 288 do CP, à unanimidade.
Fonte/Agência Brasil/Folha de São Paulo/Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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