A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto 174/2014, de autoria do senador licenciado Eduardo Braga (PMDB-AM), que propõe isenção por até 10 anos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de veículos elétricos a bateria ou elétricos híbridos a etanol, de fabricação nacional. Agora, a matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa.
O projeto de Eduardo Braga também suspende, pelo mesmo período, a cobrança do IPI incidente sobre equipamentos para recarga das baterias utilizadas nos veículos elétricos.
O texto prevê, ainda, isenção do Imposto de Importação para partes e acessórios importados, sem similar nacional, para a fabricação dos veículos e recarga das baterias. Nesse caso, o benefício poderá acabar antes dos dez anos, caso haja a produção de similares nacionais.
O projeto também defende a ampliação da oferta de unidades para recarga das baterias. Como frisou Eduardo Braga no texto da proposta, “se não houver uma rede de recarga bem distribuída pelo país, os consumidores rejeitarão a nova tecnologia”.
Veículos elétricos podem ter acionamento por meio de baterias, carregadas na rede elétrica, ou por meio de um gerador a bordo, acionado por motor de combustão interna, utilizado pelos veículos elétricos híbridos. A prioridade, nesses últimos, será para os que utilizam etanol no motor de combustão interna, por ser um combustível renovável e de larga produção no Brasil.
Os benefícios propostos no projeto são para automóveis de passageiros, de transporte de mercadorias e os chamados de usos especiais, como caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, betoneiras.