O juiz da 1ª Vara de Maués, Jorsenildo Dourado do Nascimento, determinou a proibição da comercialização ou habilitação de novas linhas telefônicas, bem como portabilidade de linhas telefônicas com o DDD 92, pela operadora Vivo S/A. A justificativa do magistrado é a má prestação dos serviços de telefonia e internet móvel em Maués, município a 286 quilômetros de Manaus.
Todos os municípios com o DDD 92 devem ser atingidos com a decisão, que foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada em conjunto pela Defensoria Pública e Ministério Público do Amazonas.
O magistrado menciona que o serviço de telefonia, por ser essencial, deve ser prestado de forma “eficiente, adequada, com segurança e contínua e que os históricos de ligações juntados aos autos pela parte autora, demonstram uma multiplicidade de ligações realizadas com intervalos de segundos para o mesmo número”, o que levou o ajuizamento de centenas de demandas judiciais individuais, caracterizando um dano coletivo em decorrência da má prestação dos serviços oferecidos.
Ainda, segundo o magistrado “os danos causados a toda coletividade decorrente da má-prestação dos serviços de telefonia são infinitamente superiores aos danos financeiros que a empresa requerida venha suportar, decorrente da impossibilidade de auferir vultosos lucros diante da proibição da venda e migração de novas linhas telefônicas determinada nesta decisão.”