O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) denunciou o colombiano Nelson Gaviria Florez pelos crimes de lavagem de dinheiro, de evasão de divisas e transporte de substância destinada à fabricação de drogas. Ele foi preso em flagrante durante fiscalização policial em embarcações na calha do rio Negro, em novembro de 2014, com uma quantia de US$ 306.805 mil (cerca de R$ 850 mil) e R$ 4 mil em espécie.
Durante ação policial em uma embarcação que seguia para São Gabriel da Cachoeira (distante 852 quilômetros de Manaus), o colombiano foi flagrado com grande quantidade de dólares americanos embalados a vácuo com plástico e escondidos em roupas, além de outra quantia escondida em um fundo falso da mala de viagem que pertencia ao denunciado. Com ele também foram encontrados seis quilos de barrilha leve, substância para tratamento de piscina utilizada na preparação de cocaína.
Em seu interrogatório, o denunciado informou que é conhecido pelos apelidos de “El Diablo” e “Catupa”, e que já havia sido preso por tráfico internacional de drogas, em 2008, quando transportava 678 quilos de cocaína da Colômbia para Manaus. Ele negou ser o dono dos valores apreendidos e disse desconhecer a origem do dinheiro.
Sobre o transporte do dinheiro, Nelson disse ter recebido proposta de outro colombiano na semana anterior à prisão para transportar a quantia de Manaus até São Gabriel da Cachoeira, por uma recompensa de R$ 10 mil. Ele contou ter conhecido o colombiano na prisão e que o próprio receberia os dólares no destino final.
Na denúncia, o MPF/AM destaca a inexistência de informações a respeito da origem lícita dos valores apreendidos e de qualquer autorização legal para transportar o dinheiro para o exterior. “O denunciado reconheceu que transportava grande quantidade de dinheiro em sua bagagem e vestuário, já fora preso anteriormente transportando drogas para fora do país, portanto o dinheiro que estava transportando, possivelmente, é oriundo do tráfico internacional de drogas”, diz trecho da ação penal.
O MPF/AM pede a condenação do colombiano pelo crime de evasão de divisas, previsto no artigo 22 do Código Penal (Lei nº 7.492/86), que prevê pena de reclusão de dois a seis anos; e ainda sua condenação pelos crimes de lavagem de capitais por intermédio de organização criminosa, previsto na Lei nº. 9.613/98 – pena de três a dez anos de reclusão, podendo ser aumentada de um a dois terços – e de transporte de objeto destinado à fabricação de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, cuja pena varia de três a dez anos de prisão
A denúncia tramita na Justiça Federal sob o número 16547-65.2014.4.01.3200 e aguarda apreciação.