Oito detentos do “saidão” não retornam aos presídios

Oito dos 157 internos liberados para a saidão de final de ano a seus respectivos presídios, segundo informou a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus). O retorno dos mesmos deveria ocorrer no dia 2 de janeiro, embora até o momento não tenham dado o ar de suas graças. Nessas circunstâncias, os oito detentos passam automaticamente à condição de foragidos da justiça.
A saída temporária, ou saidão, como ficou popularmente conhecido, é um benefício previsto na lei de execuções penais e depende de autorização judicial. O beneficio é permitido para presos que apresentam bom comportamento, já cumpriram uma parte da pena e estão no regime semiaberto.