Decreto publicado em edição extraordinária do Diário Oficial de hoje com as regras de indulto para presos poderá beneficiar alguns dos condenados do processo do mensalão. O decreto, assinado no início da tarde de hoje pela presidente Dilma Rousseff, reedita as normas de indulto concedidas nos últimos anos. Segundo o indulto, presos condenados a pena inferior a oito anos, e que ainda não tenham sido beneficiados por suspensão condicional do processo, podem receber o indulto desde que tenham cumprido um terço da pena. A defesa do ex-presidente do PT Jose Genoino, condenado a 4 anos e 8 meses, acredita que ele poderá ser beneficiado.
O advogado Claudio Alencar informou por mensagem que já vai analisar o conteúdo do decreto para poder apresentar o pedido de indulto, onde o preso fica livre de cumprir o resto da pena. Atulamente Geonino está em regime domiciliar. De acordo com o controle de execução de penas do Tribunal de Justiça do DF, Genoino já cumpriu 1 ano, 1 mês e 10 dias. Faltariam 3 anos, 6 meses e 20 dias. Mas como ele tem dias de remissão de pena, já teria tempo suficiente para cumprir a exigência de um terço da pena cumprida até o dia 25 de dezembro de 2014.
O indulto traz ainda regras para concessão de indulto para quem tem penas maiores, como é o caso de José Dirceu, condenado a 7 anos e 11 meses de prisão. Dirceu também já está em regime aberto, mas não teria alcançado o requisito de um terço. Como está trabalhando, os dias poderão ser descontados para redução da pena. Segundo o site do TJDF em já conseguiu reduzir em 142 dias sua pena, mas ainda insuficiente para enquadra-lo no decreto do indulto.
Advogados de outros réus do mensalão também poderão tentar se valer do decreto de indulto. Isso porque o texto, como é de parche, estabelece possibilidade de remissão da pena (que é a conversão da prisão em restrição de direitos). Mas nesse caso o preso teria que ter cumprido já um quarto da pena. Ou seja, o enquadramento ou não dependerá dos dias remidos da pena, e o tamanho da pena total de cada condenado.
A concessão do indulto não é automática, tem que ser requerida pela defesa do condenada à Vara de Execuções Penais. No caso de Genoino, como o processo do mensalão foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro relator do caso, Luis Roberto Barroso, deverá ser consultado. O indulto também atinge pessoas condenadas “a pena privativa de liberdade superior a oito anos e não superior a doze anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência a pessoa”, que tenham cumprido um terço da pena.
O decreto do indulto também beneficia pessoas a pena superior a oito anos que, até 25 de dezembro de 2014, tenham completado sessenta anos de idade e cumprido um terço da pena. Também terão direito ao indultocondenados a pena privativa de liberdade que, até 25 de dezembro de 2014, tenham completado setenta anos de idade e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes. O indulto não é concedido para condenados por crimes hediondos e tráfico de drogas.