Senado aprova PEC relatada por Braga sobre estímulo à inovação tecnológica

O  plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12/2014, que inclui a legislação sobre tecnologia, pesquisa e inovação entre as competências comuns da União, dos estados e dos municípios. A matéria foi relatada na Comissão de Constituição em Justiça e Cidadania (CCJ) pelo líder do governo na Casa, Eduardo Braga (PMDB/AM).

Segundo o senador, a proposta impulsiona a pesquisa nacional e a busca por soluções tecnológicas necessárias ao desenvolvimento do setor produtivo.

“Atualmente, o desenvolvimento científico e tecnológico é um dos critérios mais relevantes para avaliar o nível de desenvolvimento de uma nação. Passou-se o tempo em que os abundantes recursos constituíam objeto de cobiça e consequentes conflitos bélicos entre os povos. Hoje são invejadas aquelas nações que detêm amplo conhecimento científico e tecnológico capazes de responder aos desafios para a geração de riqueza indispensável à erradicação da pobreza”, justificou Braga.
Para viabilizar o estímulo à criação de soluções tecnológicas, poderá ser especificado na Constituição que recursos públicos financiarão atividades de estímulo à pesquisa e à inovação realizadas não apenas por universidades como também por instituições de educação profissional e tecnológica.

Também terá previsão constitucional a responsabilidade do Estado na capacitação para a inovação tecnológica. Atualmente, a prioridade é para o desenvolvimento científico e a pesquisa básica.

O texto prevê a possibilidade de remanejamento de recursos previstos em programa de investigação científica para atividades de desenvolvimento de tecnologia, com estímulos à articulação entre órgãos públicos e entidades privadas, inclusive com incentivos para parcerias no exterior.

Sistema Nacional

De acordo com a PEC, será criado o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em regime de colaboração entre governos e empresas privadas, com normas a serem definidas por lei federal, cabendo ainda a estados e municípios legislar sobre as suas peculiaridades.

Também poderá ser estimulada a criação de polos tecnológicos e outros ambientes promotores da inovação, com atuação de inventores independentes e sistemas de transferência de tecnologia.

A PEC prevê ainda o compartilhamento de estruturas, equipamentos e de recursos humanos especializados para a execução de projetos de desenvolvimento tecnológico e de inovação, além de ampliação das competências do Sistema Único de Saúde para incluir entre suas prerrogativas, em sua área de atuação, incrementar a inovação, ao lado do desenvolvimento científico e tecnológico.