Governo dispensa de Licitação compra de passagens aéreas no valor de mais de R$ 2 milhões

O secretário de Estado Chefe da Casa Militar, coronel PM Wilson Martins de Araújo, em ato assinado e publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 01 de outubro, dispensou do procedimento licitatário a compra de passagens aéreas no valor de R$ 2.135.973,18 em favor da empresa Oca Viagens e Turismo da Amazônia Ltda.

A dispensa da licitação não deixa dúvida de que o comando da Polícia Militar do Amazonas, beneficiária das passagens, está muito mais preocupada com a campanha do candidato à reeleição, José Melo, do que com o planejamento logístico da corporação.

Não muito diferente do comando da PMAM, o chefe da Casa Militar surfa indiferente aos meandros da lei e avoca o art 24, IV, da lei número 8.666, que preceitua a dispensa da licitação em casos de urgência.

A Lei de licitações, na realidade, prevê poucas hipóteses para a dispensa de licitações tais como pequenos valores, de obras e serviços que tenham apenas um fornecedor (notória especialização) e em casos de calamidade pública decretada.

Fora isso, qualquer justificativa para a dispensa não passa de esperteza e favorecimento ilegal a determinado fornecedor, frustrando assim o princípio da concorrência entre os fornecedores, com o favorecimento de alguém e quebra do princípio da isonomia.

Nesse caso, pra lá de estranho, pergunta-se: onde está a “urgência” ou “emergência” para a dispensa da licitação? Por que não se planejou essa compra de mais de R$ 2,1 milhões, como faria qualquer vendedor de banana para garantir os seus estoques?. Será por que o comando da Polícia Militar não sabia das eleições?

Sei, não. Macacos me mordam se nessa história não tem dente de coelho.