A audiência de instrução e julgamento do processo envolvendo o indiciado Renato Fabiano dos Santos Benigno (0222242-90.2014.8.04.0001), que seria realizada nesta sexta-feira (19/9) na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, foi suspensa por decisão liminar da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, até que seja definido o Juízo competente para o julgamento da causa.
O indiciado era o condutor de um veículo que se envolveu em um acidente na avenida Coronel Teixeira, no bairro Ponta Negra, em Manaus, em 12 de maio deste ano, e que resultou na morte de duas pessoas e feriu outras três vítimas.
Logo após o acidente, o condutor foi preso pela polícia, pela prática dos crimes de embriaguez ao volante (CTB, art. 306), homicídio doloso (CP, art. 121) e lesão corporal (CP, art. 129). Em agosto, o réu obteve a concessão de Habeas Corpus pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Na decisão monocrática no processo nº 4003502-03.2014.8.04.0000 (Habeas Corpus), a desembargadora afirma haver evidência do fumus boni iuris e que “a prudência recomenda que seja analisada e julgada a questão levantada pelo impetrante, quanto ao mérito da causa, se haveria dolo eventual ou culpa, e assim definir o juízo competente para o processamento da demanda, se a Vara do Tribunal do Júri ou uma das Varas de Crimes de Trânsito”.
Quando ao periculum in mora, a relatora afirma que “o prosseguimento do curso da ação penal poderá dar ensejo à pronúncia do paciente ao arrepio das garantias constitucionais”.
De acordo com a juíza do Tribunal do Júri, Mirza Telma de Oliveira Cunha, a defesa entrou com pedido de Exceção de Incompetência, argumentando que a competência não seria do Tribunal do Júri, mas da Vara de Trânsito.
“Esse pedido não foi acolhido, em consonância com o parecer ministerial, porque entendo, a priori, que a competência seja do Tribunal do Júri e isso seria analisado com o auxílio do conjunto fático probatório produzido no âmbito do devido processo legal, ao fim da instrução processual. Ressalto que o juiz plantonista recebeu o flagrante delito e o encaminhou à Vara de Trânsito, e que o promotor e o juiz da Vara de Trânsito entenderam declinar da competência para o Tribunal do Júri”, disse a magistrada.
A denúncia foi recebida em 5 de junho e a defesa não apresentou recurso. “Eu entendi que a competência é daqui. A fase para alegar isto (se culposo ou doloso), no meu entender, passou, porque não houve recurso dessa decisão. Tanto que foi pautada a audiência e agora, na fase de instrução e julgamento, a defesa interpôs recurso em sentido estrito da exceção de incompetência, oportunidade em que requereu o adiamento a audiência de instrução e julgamento, o qual não foi acolhido por este Juízo”, afirmou a magistrada Mirza Telma Cunha.
Ontem, a juíza recebeu decisão a desembargadora suspendendo a audiência designada para esta data. “A mim só cabe cumprir a referida determinação”, declarou.
Audiência
Na audiência que seria realizada hoje, deveriam ser ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa, e feito o interrogatório do réu.
Depois desta fase, seguiriam as alegações finais para então a juíza decidir sobre a procedência da denúncia feita pelo Ministério Público e sobre a sentença de pronúncia ou não (que indica se o indiciado será levado ou não a julgamento pelo júri popular), dependendo do andamento dos trabalhos.
Como várias testemunhas se apresentaram, a juíza remarcou a audiência de instrução e julgamento para 10 de dezembro, às 8h30, mas sua realização ainda depende do julgamento da exceção de incompetência no 2º Grau.
“Quando se adia, é difícil de remarcar e aproveitamos para intimar quem estava presente para a nova data, para não precisar enviar intimação por oficial de justiça”.