O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve nesta quarta-feira a condenação do ex-governador José Roberto Arruda (PR-DF) por improbidade administrativa.
Condenado em primeira instância pela acusação de ter comprado apoio político para sua candidatura em 2006 com recursos provenientes de contratos de informática do governo distrital, Arruda agora passa a estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por condenação em segunda instância.
O julgamento foi retomado após uma série de manobras protelatórias da defesa de Arruda. O caso teria sido julgado no mês passado, antes do registro da candidatura de Arruda ao governo do DF, se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tivesse suspendido o andamento da ação. No início de julho, no entanto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu a decisão do STJ e abriu espaço para que o TJDFT voltasse a julgar o ex-governador.
A sessão começou com os desembargadores rejeitando pedidos de anulação da condenação de Arruda por cerceamento de defesa e outras supostas ilegalidades levantadas por advogados do político. Em seguida, a relatora, ministra Carmelita Brasil, deu o voto pela confirmação da condenação de Arruda. O desembargador Sérgio Rocha, segundo a votar, também foi a favor da condenação, e afirmou que provas mostram arrecadação ilegal para campanha.
Em nota divulgada pela assessoria de José Roberto Arruda, o presidente do PR no Distrito Federal, Salvador Bispo, reafirmou o apoio do partido ao ainda candidato e considerou a acusação “absurda”. A nota ainda afirma que “a sentença da primeira instância ainda depende da apreciação do pedido de suspeição do juiz pelo STJ, que, inclusive, já o declarou suspeito em processo correlato”.
“Segundo a jurisprudência firmada pela Justiça Eleitoral, a decisão tomada na tarde desta quarta-feira pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios não afeta o registro da candidatura, não impede a participação do nosso candidato nas eleições deste ano, nem qualquer embaraço à posse do cargo após a vitória ou mesmo ao exercício do mandato”, apontou Bispo.
O Terra procurou o Tribunal Regional Eleitoral, que preferiu não comentar o caso específico de Arruda. No entanto, destacou que condenações em órgãos colegiados são passíveis de impugnação pelo Ministério Público Eleitoral e até por outros partidos políticos.