Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitaram por unanimidade dos votos os Embargos de Declaração apresentados pelos réus Luiz Ricardo Saldanha Nicolau, Sonia Maria da Silva Figueira, Maria Francinete Queiroz de Souza, Francisco de Oliveira Lima, Wander Araújo Motta e Vander Laan Reis Góes. A decisão foi tomada durante a sessão do Pleno do TJAM na manhã desta terça-feira (8).
Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e agora são réus em processo que investiga o superfaturamento em obras do edifício-garagem da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), quando Ricardo Nicolau era presidente do órgão.
O réu Luiz Ricardo Saldanha Nicolau, por meio dos Embargos de Declaração número 0007360-13.2014.8.04.0000, insistia na alegação de existência de omissão em relação à análise da atipicidade do crime previsto no Artigo 359-D do Código Penal Brasileiro, consistindo em negativa de prestação jurisdicional.
O relator do recurso, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, sugeriu ao presidente da Corte, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, que os seis embargos referentes ao mesmo processo fossem julgados em bloco, o que foi aceito pelo presidente. O relator votou de acordo com o parecer do Ministério Público Estadual (MPE) e foi acompanhado pelos demais desembargadores presentes na sessão.
“Inicialmente, é necessário observar que o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE) requer, novamente, que os Embargos de Declaração ora examinados não sejam conhecidos, visto que os embargantes se utilizam desse recurso, tão somente, para rediscutir questões anteriormente examinadas”, afirmou o relator Jorge Lins.
A decisão do relator foi baseada em processos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos semelhantes de interposição de recursos, em razão da ausência dos vícios apontados e porque a intenção da defesa era apenas protelar a ação.