A juíza acolheu parcialmente o pedido da cliente do banco Itau e fixou a indenização por danos morais em R$ 8.000,00.
A juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanázio, titular da 16ª Vara do Juizado Especial Cível, que funciona no Fórum Desembargador Azarias Menescal de Vasconcellos, na Zona Leste de Manaus, condenou o banco Itaú a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 a uma cliente, aposentada por invalidez.
Na ação (nº 0204001-45.2013.8.04.0020), ajuizada em 28 de junho de 2013 contra o banco, a cliente alegava que aguardava na fila de clientes preferenciais para ser atendida por ser portadora de um problema de saúde quando foi questionada pela atendendo do caixa sobre qual seria o seu problema de saúde, já que parentava ser uma pessoa sem as condições necessárias para aguardar nessa fila.
A cliente informou, de acordo com o autos, que a sua doença não era exposta, mas que possuía o documento do INSS que confirmava a sua invalidez. Mesmo assim, a atendente insistiu no questionamento e disse que, na próxima vez, ela deveria ser atendida em um caixa “normal”.
Várias pessoas que estavam na agência bancária presenciaram a situação, gerando constrangimento. Depois disso, ela procurou o juizado onde, em princípio, requereu uma indenização por danos morais no valor de R$ 13.560,00.
“Ficou claro, para esta magistrada, ter havido abuso ou excesso de exação da demandada, que deveria melhor orientar seus prepostos sobre o atendimento das pessoas quando se dirigem ao caixa preferencial.
Absurdo seria exigir que o cliente que procura a fila do caixa preferencial, fosse obrigado a portar muleta ou cadeira de rodas”, escreveu a magistrada em sua decisão.
A juíza acolheu parcialmente o pedido da cliente do banco Itau e fixou a indenização por danos morais em R$ 8.000,00.
O valor deve ser corrigido monetariamente pelo índice legal, bem como juros legais, a contar da data do fato, ou seja, 20 de junho de 2013, e correção monetária a partir da publicação da decisão.