O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) solicitou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reverta a decisão da Justiça Federal em São Paulo, que impede a punição de Carlos Alberto Brilhante Ustra e Alcides Singillo por considerar prescrito o crime de ocultação de cadáver do estudante de medicina Hirohaki Torigoe, morto no dia 5 de janeiro de 1972.
O coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, comandante do Destacamento de Operações Internas (DOI-Codi) de São Paulo, no período de 1970 a 1974, e o delegado aposentado Alcides Singillo, que atuou no Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP), foram denunciados pelo MPF em abril do ano passado e obtiveram, em maio, parecer favorável da juíza Federal titular da 5ª Vara criminal, Adriana Freisleben de Zanetti.
Para ela, trata-se de um crime permanente. Porém, em janeiro deste ano, o juiz Federal Fernando Américo de Figueiredo Porto, substituto da 5ª Vara Federal Criminal em São Paulo, declarou extinta a punibilidade dos réus. Para o magistrado, o crime de ocultação de cadáver seria instantâneo de efeitos permanentes, e não crime permanente, como defendido pelo MPF.
Na denúncia, o MPF sustenta tratar-se de um crime permanente ”pois a conduta dos acusados foi prevista na parte final do Artigo 211 do Código Penal, ou seja, a ocultação do corpo ou parte dele. Por isso, a conduta dos réus e seus efeitos se prorrogam no tempo, de maneira contínua”.